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Estado de Minas VIOL�NCIA CONTRA A MULHER

Gerente de posto de gasolina � condenado por estuprar e abusar de funcion�rias em S�o Jo�o del-Rei

Frentista contou que, depois de denunciar a agress�o, colegas de trabalho relataram tamb�m ter sido v�timas


28/07/2020 14:54 - atualizado 28/07/2020 15:44

Imagem ilustrativa (foto: TJMG/Divulgação )
Imagem ilustrativa (foto: TJMG/Divulga��o )

A Justi�a condenou o gerente de um posto de gasolina em S�o Jo�o del-Rei, no Campo das Vertentes, a nove anos de reclus�o em regime fechado pelo crime de estupro. Ele tirava proveito do cargo para abusar de funcion�rias do local.

O homem vai ter de cumprir tamb�m um ano, dois meses e 12 dias de deten��o no regime semiaberto por ocorr�ncias de ass�dio sexual. As informa��es foram divulgadas pelo Tribunal de Justi�a de Minas Gerais (TJMG) nesta ter�a-feira. 

Em 23 de setembro de 2018, uma frentista apresentou queixa contra o gerente do posto, acusando-o de estupro. Segundo elatos da v�tima, ela foi atra�da por ele at� um local isolado nas depend�ncias da empresa. Na ocasi�o, puxando seus cabelos com for�a, ele praticou contra a v�tima ato diverso da conjun��o carnal.

A v�tima conta que, depois do relato dela, v�rias outras funcion�rias do local relataram ter sido abusadas pelo gerente, afirmando que o medo de serem dispensadas do emprego as impedia de denunciar os abusos.

As mulhares tamb�m temiam outras retalia��es, devido ao relacionamento dele com pessoas de alta periculosidade e seu envolvimento com drogas.

A den�ncia


A den�ncia do Minist�rio P�blico contra o gerente, por estupro, foi recebida em 12 de dezembro de 2018. Pela senten�a de primeira inst�ncia, o gerente foi condenado a nove anos e oito meses em regime fechado.

O r�u contestou a decis�o, pedindo a absolvi��o pela desclassifica��o do crime de estupro para importuna��o sexual ou para a modalidade tentada e n�o consumada. Ele afirmou, ainda, que a pena havia sido excessiva.

O desembargador do caso rejeitou o argumento. Segundo o magistrado, ficou claro, no inqu�rito e nos autos, o comportamento agressivo e inapropriado do gerente, que dominou a v�tima para praticar atos libidinosos sem o consentimento dela e cometeu atos semelhantes com outras colegas de trabalho.

 

(Com informa��es do TJMG)


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