
Institu�da em Minas em 2004, desde ent�o o tributo � cobrado anualmente de todos os estabelecimentos que exercem atividade comercial.
A reuni�o come�ou com a apresenta��o de um material destacando a import�ncia da taxa de inc�ndio, que tem custeado equipamentos e viaturas para o Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais (CBMMG). O coronel da corpora��o, Edgard Estevo da Silva, foi o respons�vel pela exposi��o do conte�do.
Posteriormente, foi veiculado um v�deo que mostrou que, desde 2004, quando a taxa de inc�ndio come�ou a ser cobrada no territ�rio mineiro, houve um crescimento de 300% na aquisi��o de equipamentos e viaturas e de 90% no n�mero de ocorr�ncias atendidas pela guarni��o.
De acordo com o representante do Corpo de Bombeiros na reuni�o, o tributo foi criado em Minas sob o fundamento de cobrir despesas com manuten��o de servi�os de preven��o e extin��o de inc�ndios. Desde ent�o, � cobrada anualmente de todos os estabelecimentos que possuem atividade empresarial, sendo ela de com�rcio, ind�stria ou de presta��o de servi�os.

Em contrapartida, o desembargador considerou a audi�ncia proveitosa mesmo sem ter tido o acordo. “Foi proveitosa, no sentido de ouvir as partes, em especial sobre a import�ncia da taxa de inc�ndio para o aparelhamento do Corpo de Bombeiros”, destacou.
A audi�ncia de concilia��o foi marcada pelo TJMG antes do STF incluir a quest�o em sua pauta de julgamento virtual, agendada para o in�cio de agosto.
Liminares
No ano passado, v�rias empresas entraram com a��es na Justi�a alegando a inconstitucionalidade do tributo, e conseguiram liminares dos ju�zes das Varas de Feitos Tribut�rios de Belo Horizonte. Eles, por sua vez, impediram a continuidade da cobran�a da taxa pelo estado.
Por�m, ainda em 2019, os efeitos dessas liminares foram suspensos por decis�o do ent�o presidente do TJMG, desembargador Nelson Missias de Morais, em acordo com a Advocacia-Geral do Estado (AGE).
Neste ano, o presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Dias Toffoli, revogou decis�o que restabelecia a cobran�a da taxa de inc�ndio pelo governo de Minas Gerais. Para o presidente do STF, a decis�o que suspendeu a cobran�a da referida taxa est� em absoluta conformidade com o entendimento da corte. Est� marcada para a pr�xima semana nova an�lise da mat�ria pelo STF.
Contraproposta
O advogado-geral do estado, S�rgio Pessoa, afirmou que o governo n�o tem condi��es de abrir m�o da cobran�a da taxa. Al�m disso, ele se comprometeu a apresentar, at� o fim desta semana, uma proposta intermedi�ria para os estabelecimentos comerciais e industriais.
"Precisamos manter uma estrutura contempor�nea e atualizada dos equipamentos do Corpo de Bombeiros e evitar que o estado promova a cria��o de novos impostos", disse S�rgio Pessoa.
Segundo o advogado-geral, h� a expectativa da modula��o da quest�o pelo STF, que julga uma a��o direta de inconstitucionalidade (ADI) sobre o assunto, no pr�ximo dia 7 de agosto. "Mas a partir da oitiva dos advogados nessa audi�ncia, o estado vai buscar construir, atrav�s das secretarias competentes, uma proposta para o futuro", afirmou.
O governo de Minas arrecada anualmente com a taxa de inc�ndio cerca de R$ 98 milh�es.
*Estagi�rio sob supervis�o do subeditor Daniel Seabra