
A reuni�o est� sendo conduzida pelo 3º vice-presidente do TJMG, desembargador Newton Teixeira, o coordenador-adjunto do Centro Judici�rio de Solu��o de Conflitos e Cidadania (Cejusc) de 2º grau, desembargador Ronaldo Claret e o juiz auxiliar da 3ª vice-presid�ncia, Ricardo Veras.
Segundo informado pelo �rg�o, integrantes do Corpo de Bombeiros, presentes no encontro, far�o uma apresenta��o sobre a import�ncia da taxa de inc�ndio. Em contrapartida, os advogados das empresas ir�o expor os argumentos pelos quais consideram inconstitucional a sua cobran�a.
A taxa de inc�ndio foi institu�da em Minas Gerais em 2004, ainda durante o primeiro mandato do ex-governador A�cio Neves, sob fundamento de cobrir despesas de manuten��o de servi�os de preven��o e extin��o de inc�ndios.
Desde ent�o, ela � cobrada anualmente de todos os estabelecimentos que t�m alguma atividade empresarial.
Liminares
No ano passado, v�rias empresas entraram com a��es na Justi�a alegando a inconstitucionalidade do tributo, e conseguiram liminares dos ju�zes das Varas de Feitos Tribut�rios de Belo Horizonte. Eles, por sua vez, impediram a continuidade da cobran�a da taxa pelo estado.
Por�m, ainda em 2019, os efeitos dessas liminares foram suspensos por decis�o do ent�o presidente do TJMG, desembargador Nelson Missias de Morais, em acordo com a Advocacia-Geral do Estado (AGE).
De acordo com o desembargador Ronaldo Claret, o objetivo da audi�ncia de concilia��o ser� possibilitar o di�logo entre as partes para que elas mesmas cheguem a um acordo ben�fico para todos.
"A solu��o conciliada � sempre melhor que a imposta pela Justi�a, porque todos os interessados participam de sua constru��o", ressaltou o magistrado.
Adiamento
Em raz�o do impacto econ�mico causado pela pandemia da COVID-19, o governo adiou, em 26 de mar�o, o vencimento da taxa de inc�ndio de 31 de maio para 30 de setembro e anunciou outras medidas para tentar aliviar os encargos das empresas.
Segundo o comunicado feito pelo governo estadual na ocasi�o, o contribuinte que teve altera��o nos dados, necess�rios para o c�lculo da taxa, ter� prazo at� 3 de novembro para o pagamento.
*Estagi�rio sob supervis�o da subeditora Jociane Morais