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Estado de Minas REUNI�O

Audi�ncia de concilia��o discute cobran�a da taxa de inc�ndio em Minas

O TJMG est� reunido com representantes do estado e de dezenas de empresas para estabelecerem um acordo sobre a cobran�a do tributo


28/07/2020 08:19 - atualizado 28/07/2020 09:27

Audiência de conciliação discute a cobrança da taxa de incêndio em Minas Gerais(foto: Divulgação/ TJMG)
Audi�ncia de concilia��o discute a cobran�a da taxa de inc�ndio em Minas Gerais (foto: Divulga��o/ TJMG)
O Tribunal de Justi�a de Minas Gerais (TJMG) iniciou, na manh� desta ter�a-feira, uma audi�ncia de concilia��o com representantes do estado e de dezenas de empresas mineiras com a inten��o de estabelecer um consenso quanto � cobran�a da taxa de inc�ndio. O encontro entre as partes, no sal�o do �rg�o especial, � presencial e respeita as medidas sanit�rias em decorr�ncia do novo coronav�rus (Sars-Cov-2). 

A reuni�o est� sendo conduzida pelo 3º vice-presidente do TJMG, desembargador Newton Teixeira, o coordenador-adjunto do Centro Judici�rio de Solu��o de Conflitos e Cidadania (Cejusc) de 2º grau, desembargador Ronaldo Claret e o juiz auxiliar da 3ª vice-presid�ncia, Ricardo Veras. 

Segundo informado pelo �rg�o, integrantes do Corpo de Bombeiros, presentes no encontro, far�o uma apresenta��o sobre a import�ncia da taxa de inc�ndio. Em contrapartida, os advogados das empresas ir�o expor os argumentos pelos quais consideram inconstitucional a sua cobran�a.
 
A taxa de inc�ndio foi institu�da em Minas Gerais em 2004, ainda durante o primeiro mandato do ex-governador A�cio Neves, sob fundamento de cobrir despesas de manuten��o de servi�os de preven��o e extin��o de inc�ndios.
 
Desde ent�o, ela � cobrada anualmente de todos os estabelecimentos que t�m alguma atividade empresarial.

Liminares


No ano passado, v�rias empresas entraram com a��es na Justi�a alegando a inconstitucionalidade do tributo, e conseguiram liminares dos ju�zes das Varas de Feitos Tribut�rios de Belo Horizonte. Eles, por sua vez, impediram a continuidade da cobran�a da taxa pelo estado.
 
Por�m, ainda em 2019, os efeitos dessas liminares foram suspensos por decis�o do ent�o presidente do TJMG, desembargador Nelson Missias de Morais, em acordo com a Advocacia-Geral do Estado (AGE).

De acordo com o desembargador Ronaldo Claret, o objetivo da audi�ncia de concilia��o ser� possibilitar o di�logo entre as partes para que elas mesmas cheguem a um acordo ben�fico para todos. 

"A solu��o conciliada � sempre melhor que a imposta pela Justi�a, porque todos os interessados participam de sua constru��o", ressaltou o magistrado. 

Adiamento

Em raz�o do impacto econ�mico causado pela pandemia da COVID-19, o governo adiou, em 26 de mar�o, o vencimento da taxa de inc�ndio de 31 de maio para 30 de setembro e anunciou outras medidas para tentar aliviar os encargos das empresas.

Segundo o comunicado feito pelo governo estadual na ocasi�o, o contribuinte que teve altera��o nos dados, necess�rios para o c�lculo da taxa, ter� prazo at� 3 de novembro para o pagamento. 
 
*Estagi�rio sob supervis�o da subeditora Jociane Morais  


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