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Estado de Minas PANDEMIA

Contamina��o por COVID-19 passa a ser considerada acidente de trabalho

Profissionais da sa�de ser�o beneficiados por decis�o do STF que prev� contamina��o de COVID-19 como acidente de trabalho


10/08/2020 18:21 - atualizado 10/08/2020 19:06

Profissionais da Saúde é a classe que mais se beneficiará com a decisão que colocou a contaminação do novo coronavírus como acidente de trabalho(foto: Wikimedia Commons/Divulgação)
Profissionais da Sa�de � a classe que mais se beneficiar� com a decis�o que colocou a contamina��o do novo coronav�rus como acidente de trabalho (foto: Wikimedia Commons/Divulga��o)

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu sobre regras trabalhistas que ganham impacto no enfrentamento da pandemia do novo coronav�rus. Em liminar, os ministros decidiram que a contamina��o por COVID-19 em ambiente de trabalho configura como doen�a ocupacional, podendo, assim, ser considerada acidente de trabalho. Com a decis�o, profissionais da �rea da sa�de ganham visibilidade j� que est�o na linha de frente do combate � doen�a. 

 

Ao reconhecer a COVID-19 como doen�a ocupacional, o Supremo permite que trabalhadores de setores essenciais que forem contaminados possam ter acesso a benef�cios como aux�lio-doen�a, protegidos pelo Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS). Dados da SES-MG mostram 4.853 casos de afastamento e 215 mortos por COVID-19 de profissionais da sa�de no estado.

 

Enfermeira de uma Unidade de Pronto Atendimento (UPA), A.G.F., de 42 anos, diz que contraiu o novo coronav�rus e ficou afastada por 14 dias. Fez dois testes que detectaram positivo para a doen�a. Com medo de se identificar por ter um cargo comissionado em uma prefeitura, ela diz atuar junto a pacientes infectados e que seu retorno ao trabalho n�o tem sido f�cil. Devido �s sequelas, ela agora luta contra uma constante falta de ar. 

 

“� um cansa�o pulmonar, tenho dificuldade em puxar o ar. O m�dico adiantou um poss�vel diagn�stico de asma por sequela do COVID-19. Eu nunca tinha tido asma antes”, conta a enfermeira que tem feito micronebuliza��o com medicamentos constantemente e, provavelmente, ter� que fazer fisioterapia respirat�ria. “Em uma situa��o como a minha, ser reconhecido como acidente de trabalho seria uma vit�ria, pois terei que arcar com tomografia, consultas, exames e medicamentos que me trar�o custos. Com o CAT eu estaria assegurada”.

 

Diretora executiva do Sind-Sa�de de Minas Gerais, Lionete dos Santos Pires, afirma que o principal ganho ao empregado � a garantia de direitos previdenci�rios. “O posicionamento do STF fica claro e d� garantias aos trabalhadores em rela��o �s sequelas do COVID-19 e, tamb�m, resguarda a fam�lia com pens�o em caso de morte. H� tamb�m recebimento relativos a seguro de vida no caso de algumas profiss�es”.

 

Lionete diz ainda que a decis�o do STF mostra a inseguran�a pela qual os profissionais passam neste per�odo de pandemia. “A COVID tem escancarado as precariedades e as p�ssimas condi��es de trabalho dos profissionais da sa�de. Muitos t�m medo de ficarem afastados e serem demitidos no retorno devido a contratos administrativos. Infelizmente o adoecer ainda est� relacionado � incompet�ncia. Agora, sendo acidente de trabalho, o trabalhador ganha estabilidade por 12 meses ap�s o seu retorno”, pontua a diretora do sindicato.     

 

Decis�o pode ser relativa   

 

Advogado especialista em direito do trabalho, Gilberto Vila�a, diz que a decis�o do STF abrir� margem a trabalhadores de outros servi�os essenciais e n�o somente � classe da sa�de “Os processos trabalhistas tendem a aumentar n�o s� entre os profissionais que atuam em hospitais. O trabalhador que est� se submetendo � risco ou em contato com o p�blico podem, tamb�m, recorrer ao CAT (Comunicado de Acidente de Trabalho). Por�m, h� de ressaltar que s�o decis�es relativas. N�o � f�cil afirmar com total seguran�a que o empregado foi contaminado no ambiente de trabalho, tendo em vista que o v�rus pode estar em qualquer outro ambiente”. 

 

O advogado explica que no setor da sa�de, por exemplo, h� o que se chama de responsabilidade civil presumida j� que tais profissionais lidam diretamente com o foco da doen�a. “A decis�o do STF trouxe benef�cios a algumas categorias. A partir de agora o trabalhador ter� mais coragem de reivindicar Direitos”.    

 


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