
De acordo com o registro do processo, as v�timas foram acusadas, por meio do Facebook, de estelionato, organiza��o criminosa e apropria��o ind�bita. De acordo com os homens, os ofensores fizeram diversas publica��es inver�dicas e ofensivas.
O Tribunal de Justi�a de Minas Gerais (TJMG) informou que as postagens foram feitas pelo homem e apoiadas pela mulher, a partir de coment�rios. As v�timas pediram a exclus�o das mensagens e a condena��o do casal por danos morais “devido ao conte�do de car�ter calunioso e difamat�rio das publica��es”. A tutela que solicitava a exclus�o das publica��es foi concedida com urg�ncia.
O juiz Jo�o Adilson Oliveira concluiu que o ocorrido � de car�ter calunioso e difamat�rio. “Considerou que a cal�nia e a difama��o atingem diretamente os direitos da personalidade, e por isso, deve ser deferido o pedido de compensa��o por danos morais”, divulgou o TJMG.
O magistrado tamb�m considerou que a mulher ofendeu apenas uma das v�timas por meio de seus coment�rios e que, por isso, deveria reparar apenas o ofendido em R$5 mil.
“Tenho para mim que o destaque das postagens merece maior reprimenda que os coment�rios, ante a vincula��o de depend�ncia entre um e outro tipo de publica��o”, afirmou o juiz.
Portanto, o homem respons�vel pelas publica��es foi condenado a indenizar cada v�tima em R$ 8 mil por danos morais.
A decis�o � de primeira inst�ncia e � pass�vel de recurso.
* Estagi�ria sob supervis�o da subeditora Ellen Cristie.