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Estado de Minas NO NORTE DE MINAS

Casal � condenado a pagar indeniza��o por ofensas e acusa��es publicadas no Facebook

V�timas foram acusadas de estelionato, organiza��o criminosa e apropria��o ind�bita. Juiz afirmou que o fato � de car�ter calunioso e difamat�rio


11/08/2020 17:48 - atualizado 11/08/2020 18:15

(foto: TJMG/Reprodução)
(foto: TJMG/Reprodu��o)
Um casal de Montes Claros foi condenado, em primeira inst�ncia, a indenizar dois homens em R$ 21 mil ap�s atac�-los nas redes sociais. O envio das mensagens ofensivas foi comprovado na Justi�a pelas v�timas e os culpados foram condenados por danos morais. A decis�o foi da 4ª Vara C�vel da Comarca de Montes Claros, no Norte de Minas.
 
De acordo com o registro do processo, as v�timas foram acusadas, por meio do Facebook, de estelionato, organiza��o criminosa e apropria��o ind�bita. De acordo com os homens, os ofensores fizeram diversas publica��es inver�dicas e ofensivas.
 
O Tribunal de Justi�a de Minas Gerais (TJMG) informou que as postagens foram feitas pelo homem e apoiadas pela mulher, a partir de coment�rios. As v�timas pediram a exclus�o das mensagens e a condena��o do casal por danos morais “devido ao conte�do de car�ter calunioso e difamat�rio das publica��es”. A tutela que solicitava a exclus�o das publica��es foi concedida com urg�ncia.
 
O juiz Jo�o Adilson Oliveira concluiu que o ocorrido � de car�ter calunioso e difamat�rio. “Considerou que a cal�nia e a difama��o atingem diretamente os direitos da personalidade, e por isso, deve ser deferido o pedido de compensa��o por danos morais”, divulgou o TJMG.
 
O magistrado tamb�m considerou que a mulher ofendeu apenas uma das v�timas por meio de seus coment�rios e que, por isso, deveria reparar apenas o ofendido em R$5 mil.
 
“Tenho para mim que o destaque das postagens merece maior reprimenda que os coment�rios, ante a vincula��o de depend�ncia entre um e outro tipo de publica��o”, afirmou o juiz.
 
Portanto, o homem respons�vel pelas publica��es foi condenado a indenizar cada v�tima em R$ 8 mil por danos morais.

A decis�o � de primeira inst�ncia e � pass�vel de recurso.
 
* Estagi�ria sob supervis�o da subeditora Ellen Cristie.   


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