
A v�tima alega que tinha o plano de ingressar na carreira militar e tirar carteira de motorista e depois da mordida ficou prejudicado, enquanto o dono do animal disse ter acompanhado o rapaz no tratamento hospitalar e auxiliou na compra de medicamentos. Por esse motivo, pediu improced�ncia integral pelo pagamento de indeniza��o a danos materiais, j� que o tratamento foi realizado pelo Sistema �nico de Sa�de (SUS).
A ju�za Ana R�gia Santos Chagas, da 4ª Vara C�vel de Araguari rejeitou o pedido de danos est�ticos porque o rapaz n�o demonstrou a exist�ncia de deformidades f�sicas vis�veis a olho humano. Ela condenou o guardi�o do cachorro a pagar R$ 7 mil por danos morais e tamb�m a ressarcir cerca de R$ 200 pelo valor gasto com medicamentos.
O homem recorreu, mas a relatora desembargadora Juliana Campos Horta, afirmou que as imagens n�o eram suficientes para comprovar a ocorr�ncia de deformidade para ser considerada como dano est�tico. E quanto aos danos materiais, ela entendeu que a v�tima n�o teve despesas al�m do medicamento, que foi inclu�do no pedido de ressarcimento.
O juiz convocado Renan Chaves Carreira Machado e o desembargador Domingos Coelho acompanharam o voto da relatora e a senten�a foi mantida.
* Estagi�ria sob supervis�o da subeditora Ellen Cristie.