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Estado de Minas DANOS MORAIS

Rapaz mordido por pastor-alem�o vai receber indeniza��o de R$ 7 mil do dono

Ele ganhou o processo na justi�a e ainda vai ser ressarcido em cerca de R$ 200 pelo valor gasto em medicamento


07/08/2020 15:31 - atualizado 07/08/2020 15:44

Rapaz que foi mordido no braço por um pastor-alemão vai ser indenizado em R$ 7 mil(foto: Divulgação/TJMG)
Rapaz que foi mordido no bra�o por um pastor-alem�o vai ser indenizado em R$ 7 mil (foto: Divulga��o/TJMG)
Um rapaz que mora em Araguari, no Tri�ngulo Mineiro, foi mordido no bra�o por um cachorro da ra�a pastor-alem�o e vai receber uma indeniza��o de R$ 7 mil. Ele entrou na Justi�a com o pedido de danos morais, materiais e est�ticos. A 12ª C�mara C�vel do Tribunal de Justi�a de Minas Gerais (TJMG) entendeu que a est�tica e material n�o eram pass�veis de serem considerados.

A v�tima alega que tinha o plano de ingressar na carreira militar e tirar carteira de motorista e depois da mordida ficou prejudicado, enquanto o dono do animal disse ter acompanhado o rapaz no tratamento hospitalar e auxiliou na compra de medicamentos. Por esse motivo, pediu improced�ncia integral pelo pagamento de indeniza��o a danos materiais, j� que o tratamento foi realizado pelo Sistema �nico de Sa�de (SUS).

A ju�za Ana R�gia Santos Chagas, da 4ª Vara C�vel de Araguari rejeitou o pedido de danos est�ticos porque o rapaz n�o demonstrou a exist�ncia de deformidades f�sicas vis�veis a olho humano. Ela condenou o guardi�o do cachorro a pagar R$ 7 mil por danos morais e tamb�m a ressarcir cerca de R$ 200 pelo valor gasto com medicamentos.

O homem recorreu, mas a relatora desembargadora Juliana Campos Horta, afirmou que as imagens n�o eram suficientes para comprovar a ocorr�ncia de deformidade para ser considerada como dano est�tico. E quanto aos danos materiais, ela entendeu que a v�tima n�o teve despesas al�m do medicamento, que foi inclu�do no pedido de ressarcimento.
 
O juiz convocado Renan Chaves Carreira Machado e o desembargador Domingos Coelho acompanharam o voto da relatora e a senten�a foi mantida.
 
* Estagi�ria sob supervis�o da subeditora Ellen Cristie. 


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