
Segundo a curadoria de Defesa do Consumidor, n�o havia descontos nas mensalidades mesmo com redu��o de gastos com a mudan�a das aulas presenciais para servi�os remotos, al�m de dificuldades para a manuten��o de contato em virtude sistema de atendimento disponibilizado e necessidade de revis�o contratual e colabora��o da prestadora para com os casos de inadimpl�ncia.
“As pr�ticas il�citas suportadas at� ent�o pelos consumidores evidenciam a necessidade de aplicabilidade do C�digo de Defesa do Consumidor: a vulnerabilidade. Por causa disso, os alunos se sujeitam �s abusividades perpetradas pela institui��o de ensino, cuja for�a impositiva e superioridade econ�mica ceifam a liberdade do consumidor e perpetuam situa��es de demasiada desvantagem, onerando-os ilicitamente”, argumentou o promotor Fernando Martins na a��o.
Entre as reclama��es apresentadas � promotoria estava o caso de um aluna que teve redu��o salarial e procurou a institui��o para negociar mensalidades atrasadas. Contudo, a Unipac estaria irredut�vel quanto ao pedido. Outra situa��o foi a de uma universit�ria que requereu a diminui��o do valor da mensalidade com base na distin��o entre o ensino presencial e o ensino remoto, uma vez que que ser curso, o de medicina veterin�ria, requer aulas pr�ticas. Ela n�o conseguiu a redu��o.
Ainda segundo o MPMG, a Promotoria de Justi�a tentou um acordo enviando um conjunto de diretrizes para ajustamento de conduta � empresa, mas a dire��o da Unipac n�o se mostrou favor�vel �s mudan�as.
Pedidos
Como a decis�o � liminar, ainda � preciso julgar o m�rito da a��o e entre os pedidos feitos � Justi�a, o MPMG quer tamb�m que seja assegurada “a op��o do consumidor pelo trancamento do curso, ou pela rescis�o do contrato, proibindo-se seu enquadramento como inadimplemento contratual, raz�o pela qual n�o cobrar�o quaisquer encargos a esse t�tulo”, e tamb�m que “na hip�tese de inadimplemento, parcial ou total, durante a pandemia, que a institui��o isente os consumidores quanto ao pagamento de multas e juros incidentes, abstendo-se de incluir eventualmente os respons�veis pelo pagamento em cadastros restritivos de cr�dito”.
Outro pedido foi uma multa no valor de R$ 500 mil devido ao dano moral coletivo.
Outro pedido foi uma multa no valor de R$ 500 mil devido ao dano moral coletivo.
Institui��o
At� o fechamento dessa reportagem, a Faculdade Presidente Ant�nio Carlos, de Uberl�ndia, n�o havia retornado os contatos para comentar a decis�o. Asim que a institui��o se posicionar, essa mat�ria ser� atualizada.