
De acordo com o cliente, ao chegar no local do embarque, ele foi surpreendido pela not�cia de cancelamento do voo. A passagem estava agendada para o dia 6 de janeiro de 2019, �s 22h30.
O passageiro precisou se hospedar em um hotel devido ao imprevisto e ajuizou uma a��o por danos morais e materiais contra a companhia a�rea.
A Gol alegou que o cancelamento do voo aconteceu em raz�o das condi��es clim�ticas e que, portanto, n�o cometeu ato il�cito.
O juiz Fausto Geraldo Filho considerou que o cancelamento sem comunica��o pr�via e a falta de assist�ncia ao cliente no aeroporto geraram “uma situa��o de flagrante intranquilidade de esp�rito e abalo psicol�gico”.
“O magistrado determinou a indeniza��o por danos morais em R$ 10 mil e a restitui��o de R$ 256 pelos danos materiais”, divulgou o TJMG.
* Estagi�ria sob supervis�o da editora Liliane Corr�a