
De acordo com registro do processo, a cliente comprovou a inscri��o do d�bito no valor de R$ 627, referente a um contrato desconhecido por ela. A Riachuelo alegou que a inscri��o era leg�tima, mas n�o apresentou provas.
Em primeira inst�ncia, o juiz determinou R$ 5 mil de indeniza��o para reparar os danos causados � consumidora. Determinou, tamb�m, a exclus�o do nome da cliente dos cadastros de inadimplentes em at� cinco dias, sob pena de multa di�ria.
A consumidora recorreu pedindo o aumento da indeniza��o para no m�nimo R$ 15 mil.
“Em recurso, a Riachuelo alegou que n�o praticou qualquer conduta il�cita e que agiu no exerc�cio regular de seu direito. Afirmou ainda que, caso fosse constatada a fraude da consumidora, a empresa deveria ser considerada v�tima, porque agiu de boa-f�”, divulgou o TJMG.
A empresa pediu a improced�ncia do pedido de danos morais ou a redu��o da quantia a ser paga.
A empresa pediu a improced�ncia do pedido de danos morais ou a redu��o da quantia a ser paga.
Constrangimento
Por fim, a desembargadora Aparecida Grossi considerou que o nome de uma pessoa em �rg�os de prote��o ao cr�dito diz respeito a algu�m que n�o honra seus compromissos, o que causa constrangimento social.
“Sem sombra de d�vidas, os transtornos, dissabores, inquieta��es e constrangimentos impostos � consumidora s�o causa suficiente para gerar a obriga��o de indenizar por danos morais”, afirmou a relatora.
A magistrada aumentou a indeniza��o para R$ 13.585.
*Estagi�ria sob supervis�o da subeditora Kelen Cristina