
Segundo o depoimento do r�u, a discuss�o teria come�ado porque sua irm� n�o gostou de ele ter jogado fora uma garrafa de cacha�a. A mulher foi em dire��o ao irm�o com uma faca na m�o e, na briga corporal, ele tomou o objeto da m�o da v�tima e a golpeou no peito. A mulher caiu no ch�o e morreu minutos depois.
Testemunhas presentes no julgamento afirmaram que o r�u j� fazia amea�as de morte contra a irm�, al�m de dizer que n�o tinha medo da fam�lia dela. De acordo com alguns relatos, durante a discuss�o fatal, ele disse que “daquela noite n�o passaria”.
Condena��o
O homem foi condenado pelo Tribunal do J�ri a sete anos de pris�o, inicialmente em regime semiaberto. Ele entrou com recurso para solicitar a cassa��o do voto popular, alegando que a decis�o tomada pelo j�ri era contr�ria �s provas. Al�m disso, alegou que agiu em leg�tima defesa.
Mas o desembargador Paulo Calmon Nogueira da Gama, relator do ac�rd�o, concluiu que as provas afastavam a alega��o de leg�tima defesa, j� que uma facada na regi�o tor�cica � uma rea��o desproporcional a autodefesa. “Vale lembrar que a rea��o excessiva pode tamb�m caracterizar a pr�tica criminosa, inclusive em sua modalidade dolosa”, declarou.
O Conselho de Senten�a analisou a vers�o da acusa��o e concluiu que o r�u n�o agiu em leg�tima defesa. “N�o h� como cassar a decis�o dos jurados, j� que ela n�o se mostra agudamente em oposi��o � prova dos autos; ao contr�rio, encontra eco no conjunto probat�rio carreado ao processo”, ressaltou.
Os demais desembargadores, Marc�lio Eust�quio Santos e C�ssio Salom�, votaram de acordo com o relator do processo.
* Estagi�rio sob supervis�o da subeditora Ellen Cristie.