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Estado de Minas ENTENDA

COVID-19: com reabertura, academias n�o s�o mais obrigadas a rescindir contratos sem multa

No entendimento do Procon Assembleia, se o servi�o j� est� sendo oferecido, academias e clientes devem chegar a um acordo


01/09/2020 13:00 - atualizado 01/09/2020 16:32

Algumas academias já voltaram a funcionar em Belo Horizonte(foto: Juarez Rodrigues/EM/D.A. Press)
Algumas academias j� voltaram a funcionar em Belo Horizonte (foto: Juarez Rodrigues/EM/D.A. Press)
Ap�s meses de espera, as academias de gin�stica est�o, enfim, autorizadas a funcionar. Apesar disso, a libera��o por parte do poder p�blico ainda n�o � suficiente para que muitas pessoas se sintam seguras em retonar �s atividades presenciais. E, com isso, surge a d�vida: � poss�vel cancelar ou adiar a valida��o do contrato?

Embora ainda n�o haja uma resposta concreta para essa pergunta, no entendimento de Marcelo Barbosa, coordenador do Procon da Assembleia Legislativa, as academias n�o s�o mais obrigadas a rescindir os contratos sem cobran�a de multas.

"A nota t�cnica n�mero 4 de 2020 do Minist�rio P�blico de Minas previa a rescis�o do contrato ou prorroga��o do pacote sem nenum �nus no per�odo em que o estabelecimento n�o estivesse funcionando. Mas, agora, com o servi�o sendo prestado, essa obriga��o j� n�o existe mais", esclarece Barbosa.

O coordenador do Procon explica, ainda, que o receio com o retorno � v�lido e, por isso, clientes e estabelecimentos devem chegar a um acordo. "O cliente deve explicar � academia sua motiva��o para querer cancelar o plano para que ambos os lados cheguem a um acordo sem maiores transtornos", completa.

� o caso do arquiteto Andr� Jacomini, que tem direito a mais seis meses de plano, mas ainda n�o quer voltar. "No in�cio eu queria ficar com o plano suspenso mesmo, mas agora decidi cancelar porque acho o retorno precipitado. J� enviei uns e-mails pra academia, mas ainda n�o tive resposta", relata.

No entendimento do coordenador do Procon, o caso de Andr� � um exemplo em que deve haver um acordo entre as partes. "Cabe a academia questionar ao consumidor porque n�o tomou a atitude antes, mas, como eu disse, o receio � leg�timo. Ent�o, devem procurar o acordo", detalha.

Marcelo ainda explica que se as partes n�o chegarem a um acordo o caso pode, sim, parar na Justi�a. "O usu�rio pode sim entrar na Justi�a, relatando cobran�a abusiva por parte do estabelecimento. A partir da�, ficar� a cargo do juiz entender que a motiva��o � v�lida ou n�o".

Academias ainda fechadas


Algumas academias da capital, entretanto, decidiram ainda se manter fechadas, mesmo com a autoriza��o da Prefeitura. Nesses casos, para Marcelo Barbosa, a rescis�o sem cobran�a de multa deve, sim, acontecer.

"A quest�o central � a presta��o de servi�o estar acontecendo. Se mesmo com o decreto ele n�o est� acontecendo, seja por ajustes, reformas ou at� tamb�m por receito, �, no meu entendimento, rescis�o sem multa sem d�vida nenhuma", conclui.


*Estagi�rio sob supervis�o do subeditor Frederico Teixeira


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