
O decreto autoriza a coloca��o de mobili�rio em parklets, passeios e espa�os operacionais. Parklets s�o estruturas de uso p�blico, instaladas na �rea de estacionamento, devidamente licenciadas como extens�o da cal�ada. Denomina-se espa�o operacional a �rea localizada em faixa de estacionamento, pista de rolamento ou pra�a, convertida temporariamente em espa�o para coloca��o de mesas e cadeiras.
O decreto n�o autoriza a implanta��o da extens�o de parklets em vagas para ve�culos credenciados (pessoas idosas, ve�culos oficiais e ambul�ncias, al�m de pontos de t�xi). Vagas de carga e descarga, �reas de pontos de �nibus e onde houver sinaliza��o de proibi��o de estacionamento tamb�m est�o vetados, de acordo com o texto. O mobili�rio n�o deve ficar a uma dist�ncia inferior a cinco metros das esquinas.
Poder�o ser instaladas mesas e cadeiras em passeios e parklets ao longo da extens�o do estabelecimento, podendo avan�ar em at� seis metros para cada lado do com�rcio. Caso o bar ou restaurante esteja localizado em uma avenida de grande movimento, a instala��o de mobili�rio em parklets ter� de ter autoriza��o da BHTrans, autarquia que controla o tr�nsito da cidade.
As mesas tamb�m n�o poder�o obstruir a circula��o de pedestres e ter�o de respeitar uma dist�ncia m�nima de um metro e meio do limite de acesso de garagem de im�vel vizinho. Caso tenha ponto de �nibus pr�ximo, o mobili�rio deve ficar distante por tr�s metros. Rampas para pessoas com mobilidade reduzida tamb�m devem ser preservadas.
A PBH tamb�m determinou hor�rios espec�ficos para que mesas e cadeiras possam ser instaladas nas cal�adas: a partir das 19h durante a semana e faixas alternadas ao de hor�rio de funcionamento das atividades econ�micas n�o essenciais nos fins de semana e feriados.
Licenciamento
O texto tamb�m diz que, para a coloca��o de mesas e cadeiras em locais p�blicos, o comerciante ter� que solicitar licenciamento � Secretaria Municipal de Pol�tica Urbana, com anteced�ncia de at� tr�s dias �teis da data prevista para a instala��o do mobili�rio. A solicita��o poder� ser feita de forma individual ou coletivamente com outros estabelecimentos do mesmo ramo, nos mesmos moldes, por meio de um formul�rio dispon�vel no Portal de Servi�os da PBH.
“Em decorr�ncia da situa��o de emerg�ncia provocada pela epidemia de covid-19, a coloca��o de mesas e cadeiras e mobili�rio complementar nos termos e condi��es deste decreto fica dispensada do pagamento de pre�o p�blico correspondente � utiliza��o do logradouro para esta finalidade”, concluiu o texto.
Data de reabertura: 04/09;
Hor�rios: 11h �s 15h (segunda � quinta), 17h �s 22h (sexta) e 11h �s 22h (finais de semana);
Dias da semana: Domingo a domingo, com hor�rios alternados;
Principal regra: Estabelecimentos do ramo poder�o vender bebidas alco�licas de sexta - a partir das 17h - a domingo. Nos dias de semana (com exce��o da sexta), haver� proibi��o da venda de bebidas alco�licas.
Esquema de funcionamento
Data de reabertura: 04/09;
Hor�rios: 11h �s 15h (segunda � quinta), 17h �s 22h (sexta) e 11h �s 22h (finais de semana);
Dias da semana: Domingo a domingo, com hor�rios alternados;
Principal regra: Estabelecimentos do ramo poder�o vender bebidas alco�licas de sexta - a partir das 17h - a domingo. Nos dias de semana (com exce��o da sexta), haver� proibi��o da venda de bebidas alco�licas.
Principais regras para bares e restaurantes
• Restringir a capacidade m�xima do estabelecimento a uma pessoa a cada 5 m2 da �rea total, incluindo os funcion�rios;
• Atender somente aos clientes sentados para consumo no local;
• Distanciamento m�nimo de 2m (dois metros) entre as mesas e 1m (um metro) entre ocupantes na mesma mesa;
• M�ximo de quatro pessoas por mesa;
• Vedado o consumo fora de mesas na parte interna e externa do estabelecimento;
• Espera e filas de pagamento devem assegurar distanciamento de 2m (dois metros) entre as pessoas, com as devidas marca��es;
• Vedado o uso de autosservi�o de bebidas e alimentos (refil);
• O cliente dever� permanecer de m�scara na pra�a de alimenta��o, retirando-a apenas para comer e/ou beber.