
Um homem foi condenado a sete meses no semiaberto e 11 dias-multa por danificar uma viatura da Pol�cia Militar (PM) ao ser detido em 2017 no interior de Minas Gerais. A 7ª C�mara Criminal do Tribunal de Justi�a de Minas Gerais (TJMG) manteve a decis�o do juiz da Comarca de Piumhi, no Centro-Oeste do estado.
Conforme o TJMG, consta na den�ncia que na noite de 3 de setembro daquele ano, o homem foi abordado ap�s ter danificado o carro de um outro morador. Ele tentou fugir dos policiais, mas foi detido e precisou ser algemado. J� dentro do compartimento de presos, no percurso, ele come�ou a chutar a viatura, quebrando parte de uma estrutura de pl�stico na tampa do porta-malas.
“No recurso, ao contestar a decis�o de primeira inst�ncia, o acusado argumentou que o MP (Minist�rio P�blico) n�o forneceu prova da autoria do crime, j� que ningu�m o viu destruindo a viatura, e acrescentou que se encontrava, na ocasi�o, em estado alterado”, diz o Tribunal. Mas o relator do processo, desembargador Marc�lio Eust�quio Santos, manteve a senten�a considerando as provas testemunhais. Em ju�zo, elas confirmaram o envolvimento dele no dano. Al�m disso, segundo a Justi�a, houve a pr�pria confiss�o do r�u na fase inquisit�ria e tamb�m h� documentos da PM sobre o caso.
“Al�m disso, o r�u tinha tr�s condena��es anteriores, o que caracterizava reincid�ncia e impedia que ele fosse beneficiado com o regime aberto”, afirma o TJMG. O revisor, desembargador C�ssio Salom�, e o juiz convocado Jos� Luiz de Moura Faleiros votaram com o relator, mantendo a decis�o do juiz C�sar Rodrigo Iotti, de Piumhi.