
A Lei federal 14.017/2020, conhecida como Lei Aldir Blanc, tem como objetivo central estabelecer ajuda emergencial para artistas, coletivos e empresas do setor cultural em dificuldade financeira devido � COVID-19. Ela prev� grupos a serem contemplados: pessoas f�sicas, a serem cadastradas junto ao governo estadual; pessoas jur�dicas e o terceiro setor, que engloba todas as iniciativas n�o enquadradas nas duas anteriores. “S�o editais para a��es no setor cultural”, enumera o secret�rio de Cultura de S�o Jo�o del-Rei, Jos� Baccarini.
Segundo ele, S�o Jo�o foi a primeira cidade do Campo das Vertentes a abrir o cadastramento de pessoas e institui��es da classe art�stica interessados em receber parte do dinheiro. O an�ncio foi feito entre todas as classes culturais, por meio de r�dio e nas redes sociais.
Para se inscrever, era necess�rio preencher um question�rio virtual, no qual a iniciativa era detalhada, enviar documentos e, tamb�m pela internet, comprovantes e contas capazes de atestar a atual situa��o financeira das empresas ou iniciativa candidata. Essas informa��es serviram para cria��o dos crit�rios de pontua��o. Mais pontos acumulados representavam a necessidade de se destinar um volume maior de recurso �quele pleiteante.
Assim, foram selecionadas 18 empresas e 16 candidatos do 3º setor, cada qual, com seu montante de repasse a receber. “O sistema de pontos nos deu clareza para dividir o recurso no plano de trabalho. N�o adianta, por exemplo, dividir o dinheiro, igualmente, se tenho uma casa de shows, com v�rios funcion�rios, ilumina��o, aluguel, etc. e uma galeria, cujo im�vel � pr�prio e s� o dono atende no local, seria ineficiente e injusto”, justifica Baccarini.
Os valores ser�o repassados, aos escolhidos do primeiro grupo, em tr�s parcelas, sendo cada uma de R$ 3 mil, R$ 6 mil e R$ 9 mil e os editais selecionados v�o receber, de acordo com a necessidade, R$ 10 mil, R$ 20 mil ou R$ 30 mil. O munic�pio tem de comprovar ao Minist�rio do Turismo tanto a lisura do processo dos eleitos e da destina��o do dinheiro e quem receber a verba tamb�m ter� de prestar contas.
A lei prev� ainda uma contrapartida social e todos os beneficiados tem de prestar algum servi�o � sociedade por meio das empresas ou das iniciativas. “Uma escola de m�sica, por exemplo, tem de dar algumas aulas em institui��es p�blicas de ensino. Os premiados nos editais podem gravar v�deos das apresenta��es, para democratiz�-las pela internet”, exemplifica Baccarini.