
Uma d�vida de mais de 30 anos pode come�ar a ser paga em Mateus Leme, cidade da Regi�o Metropolitana de Belo Horizonte. Duas imobili�rias da cidade dever�o regularizar os loteamentos que deram origem a dois bairros do munic�pio, executando obras de infraestrutura que deveriam ter sido efetivadas h� tr�s d�cadas.
As duas decis�es liminares s�o do juiz Eudas Botelho, da 2ª Vara C�vel, Criminal e de Execu��es Penais de Mateus Leme, em a��es civis p�blicas movidas pelo munic�pio: uma contra a Isajol Imobili�ria S�o Jos� Eireli – EPP e Walter Veloso Murta e a outra contra a imobili�ria Guimar�es Ltda. Aos r�us cabem recurso.
De acordo com a prefeitura, em dezembro de 1979 a Isajol obteve autoriza��o do munic�pio para subdividir uma �rea em lotes e quadras, dando origem ao Bairro Estrela do Sul. J� a imobili�ria Guimar�es obteve a aprova��o para empreender o loteamento que deu origem ao Bairro Santa Cruz, em outubro do mesmo ano.
Em vistorias realizadas entre julho de 2019 e maio de 2020, no entanto, o Departamento de Engenharia da prefeitura constatou que nenhum dos bairros tem infraestrutura implementada. As ruas s�o de terra e n�o disp�em de servi�os b�sicos como �gua e esgoto, e os postes de ilumina��o foram colocados em apenas algumas ruas.
Assim, de acordo com o munic�pio no processo, as imobili�rias descumpriram os termos da Lei 6.766/79 e da legisla��o municipal vigente � �poca, que determinavam por meio de termo de compromisso que a infraestrutura dos loteamentos era de responsabilidade dos empreendedores, sem �nus ao munic�pio. Por essa raz�o, o munic�pio considerou que ambos os loteamentos est�o em situa��o irregular.
Ao analisar os pedidos, o juiz Eudas Botelho observou que a ofensa aos padr�es urban�sticos “projeta seus efeitos por toda a popula��o” e n�o s� para os futuros moradores daquele bairro, pois afetam as condi��es adequadas para a vida de toda uma coletividade.
Ele analisou as exig�ncias legais e o estado atual do local descrito pela prefeitura para concluir que o loteamento de ambas as imobili�rias, “muito embora date da d�cada de setenta do s�culo passado, n�o atende �s normas urban�sticas impostas pela legisla��o”.
Por isso, reconheceu a responsabiliza��o civil e ambiental das imobili�rias pela regulariza��o do loteamento, assim como acatou o pedido da prefeitura para que fosse estabelecido prazo para fornecimento de plano de obras e garantias para sua concretiza��o em tempo razo�vel.
Em ambos os processos, concedeu a tutela antecipada de urg�ncia e determinou que as imobili�rias elaborem e apresentem, no prazo de 60 dias, o plano de execu��o, com cronograma razo�vel, das obras de infraestrutura dos loteamentos, sob pena de incid�ncia de multa no valor de R$ 1 mil por dia de atraso.
As obras devem abranger arruamento, cal�amento, constru��o de galerias de coleta de �gua pluvial, estrutura para que os lotes recebam �gua, esgoto e energia el�trica.
Transfer�ncias
O juiz considerou o extenso tempo decorrido desde as autoriza��es para os loteamentos para determinar ainda que seja lan�ado impedimento de transfer�ncia dos im�veis e lotes pertencentes �s imobili�rias em Mateus Leme e dos bens que tiverem em Belo Horizonte.
Determinou tamb�m que as imobili�rias deixem de alienar os bens de sua propriedade at� que sejam dadas e aceitas garantias do cumprimento das obriga��es para os referidos bairros.
Os respons�veis pelas duas imobili�rias citadas no processo foram procurados pela reportagem, mas n�o foram localizados.