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Estado de Minas Justi�a

Noiva que teve frustrado o sonho de chegar ao casamento de charrete ser� indenizada

Condenada pelos danos morais causados ao casal, empresa de eventos ter� de pagar R$ 10 mil


23/09/2020 17:50 - atualizado 23/09/2020 18:36

Noiva sonhava chegar ao casamento de charrete(foto: TJMG/Divulgação)
Noiva sonhava chegar ao casamento de charrete (foto: TJMG/Divulga��o)
Um casal de Belo Horizonte receber� uma indeniza��o no valor de R$ 10 mil, em raz�o do n�o cumprimento, por parte de uma empresa de eventos, do servi�o de transporte contratado para a cerim�nia de seu casamento. A 18ª C�mara C�vel do Tribunal de Justi�a de Minas Gerais (TJMG) aumentou o valor da indeniza��o fixado em primeira inst�ncia, reconhecendo a ang�stia e os constrangimentos causados aos noivos.

Eles contrataram a empresa Galp�o Adega Ltda para cuidar da cerim�nia. Entre os servi�os acordados estava o transporte da noiva, em uma charrete, at� o local da celebra��o. Por�m, o combinado n�o foi cumprido, o que gerou transtornos, j� que o pai dela teve que busc�-la de carro, atrasando a cerim�nia em uma hora.
 
Por n�o ter conseguido realizar seu sonho, a noiva relata ter sofrido abalos emocionais. O casal reivindicou uma indeniza��o por danos morais, al�m da devolu��o do valor pago pelo servi�o que n�o foi prestado.

Em primeira inst�ncia, a empresa foi condenada a pagar R$ 3 mil como abatimento proporcional e a devolver R$ 1,2 mil ao casal. A Galp�o Adega Ltda. n�o se pronunciou.

Recurso


O casal recorreu, afirmando que o descumprimento contratual n�o se limitou � aus�ncia da charrete, mas foi acrescido de outros efeitos dele decorrentes. Com o atraso da cerim�nia, que seria realizada a c�u aberto, os convidados foram atingidos por uma garoa.

Al�m disso, a recep��o, que deveria durar duas horas e meia foi encurtada em uma hora. Em consequ�ncia disso, os noivos alegaram ter aproveitado somente 60% das bebidas e comidas contratadas, sem receber qualquer compensa��o ou justificativa por parte da empresa.

Decis�o


O desembargador S�rgio Andr� da Fonseca Xavier reconheceu que ficou comprovada a frustra��o do sonho da noiva em sua cerim�nia de casamento, idealizada com um ano de anteced�ncia.

E que o descumprimento contratual da empresa gerou ang�stia, tristeza e constrangimento aos noivos, inclusive perante seus convidados, ao perceberem que tanto a celebra��o quanto a recep��o n�o transcorreram conforme o planejado.

O magistrado julgou procedente o recurso do casal, aumentando a indeniza��o para R$ 10 mil pelos danos morais. Acompanharam o relator os desembargadores Jos� Eust�quio Lucas Pereira e Arnaldo Maciel.

Para ler o ac�rd�o, clique aqui.

*Estagi�ria sob supervis�o da subeditora Kelen Cristina 


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