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Estado de Minas ATIVISTA

"Discurso de �dio", diz v�tima de fake news; Justi�a determina exclus�o dos perfis

Perfis em redes sociais publicaram not�cias falsas sobre ativista pol�tica, em BH


23/09/2020 20:26 - atualizado 23/09/2020 21:45

Ativista política foi atacada nas redes sociais. Os perfis usados para a divulgação das notícias falsas serão excluídos.(foto: Pixabay)
Ativista pol�tica foi atacada nas redes sociais. Os perfis usados para a divulga��o das not�cias falsas ser�o exclu�dos. (foto: Pixabay)
A Justi�a determinou, em Belo Horizonte, que o Facebook, Google e Twitter excluam as URLs de perfis acusados de divulgarem fake news sobre uma ativista. As respectivas empresas ter�o que fornecer os dados dos perfis envolvidos na difama��o. A decis�o foi tomada pelo juiz Pedro C�mara Raposo Lopes, da 33ª Vara C�vel da Comarca de Belo Horizonte, atendendo a den�ncia feita pela v�tima. 
A v�tima, que n�o quis se identificar, alegou na den�ncia que dois perfis virtuais veicularam em redes sociais not�cias falsas sobre ela, onde � acusada de agenciar pessoas na prostitui��o. Segundo ela, que � militante pol�tica e defensora dos direitos das mulheres, o principal motivo do crime digital � disseminar o "discurso de �dio" contra ela. Disse ainda que o fato de atuar na �rea pol�tico-partid�ria progressista pode ter influenciado na onda de ataques. 

De acordo com a ativista, os ataques foram em forma de textos publicados nas redes sociais e que, al�m de conter falas mentirosas contra ela, ainda envolvia ministros do Supremo Tribunal Federal e outras pessoas p�blicas no esquema do suposto agenciamento de pessoas para a pr�tica de prostitui��o.

Assim que soube do ocorrido, a mulher denunciou todos os endere�os eletr�nicos usados para divulgar as fake news e solicitou que os conte�dos fossem retirados do ar.

Prazo para a exclus�o

O juiz encarregado do caso entendeu o pedido da v�tima como urg�ncia, pois envolve a exposi��o frente aos ataques que, porventura, podem trazer perigo � ativista. Portanto, determinou que no prazo de 48 horas as empresas respons�veis pelas redes sociais excluam os conte�dos referentes �s URLs indicadas pela usu�ria, e que no prazo de 10 dias informem os dados pessoais das contas citadas para a identifica��o dos autores das publica��es.

"Nessa porfiada luta que v�m travando as institui��es contra o que se convencionou chamar de fake news, � relevant�ssimo o papel dos provedores de aplica��o de internet na vig�lia das informa��es propaladas, de modo a minimizar o risco de que aleivosias infundadas venham a ganhar notoriedade", ressaltou o juiz no momento da decis�o.

O processo pode ser acompanhado atrav�s do site do PJe.
 
* Estagi�rio sob supervis�o de �lvaro Duarte 


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