
A inten��o do prefeito Jos� Cherem, de Lavras, no Sul de Minas, de passar para uma organiza��o social o controle e gest�o da Unidade de Pronto Atendimento (UPA) est� gerando conflitos. O processo licitat�rio j� foi realizado, mas o vereador Carlos Lindomar entrou com representa��o no Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais porque, segundo ele, haveria algumas irregularidades no edital de licita��o como aus�ncia de estudos especificadamente da realidade lavrense, de custos e a falta da participa��o do Conselho Municipal de Sa�de. O TCMG intimou o prefeito a prestar esclarecimentos, e a tramita��o corre em sigilo.
O valor mensal especificado no edital para apresenta��o de proposta seria de R$ 1.957.782,86. O que daria cerca de R$ 24 milh�es ao ano. A licita��o foi conclu�da e a empresa vencedora foi o Instituto Nacional de Assist�ncia Integral (INAI), com sede em S�o Bernardo do Campo (SP). A empresa est� sendo investigada pela Pol�cia Federal por irregularidades na gest�o de hospitais e processos trabalhistas em outros estados.
Segundo Lindomar, foi uma decis�o arbitr�ria porque n�o foi debatida com nenhum setor da sociedade. “Nem mesmo os vereadores da base aliada, nem o Conselho Municipal de Sa�de e nem a pr�pria secret�ria de sa�de sabiam dessa inten��o. Tomamos conhecimento quando foi publicado o edital de licita��o”.
O Sindicato dos Servidores Municipais de Lavras e o Conselho Municipal de Sa�de entrar�o com uma a��o popular pedindo a anula��o do processo licitat�rio. Segundo o presidente do sindicato dos servidores, Euisles Rodrigues da Silva, a grande preocupa��o dos servidores � com o hist�rico da empresa selecionada, Inai. “Se fosse uma terceiriza��o que fosse atender a popula��o e servidores com melhorias e que os funcion�rios p�blicos de carreira tivessem seus direitos garantidos n�s ser�amos a favor.”
Lindomar � pr�-candidato � Prefeitura de Lavras e se diz preocupado com a pr�xima gest�o j� que o atual prefeito, Jos� Cherem, n�o tentar� a reelei��o. “O prefeito � m�dico, conhecedor da �rea da sa�de. N�o tem como alegar desconhecimento. Ele teve quatro anos para tomar essa decis�o. Se essa era a melhor alternativa porque n�o a tomou no primeiro ano de mandato? Porque a� as consequ�ncias ficariam na gest�o dele. Ao apagar das luzes, estamos a tr�s meses de terminar o mandato, nem candidato � reelei��o ele � e, de repente, aparece com essa decis�o. Isso nos deixa preocupados. Est�o formalizando uma terceiriza��o certamente para beneficiar algu�m. Tudo gera uma inseguran�a muito grande para a popula��o”, pontua o vereador.
Confira nota da prefeitura
Por meio de nota, a Prefeitura de Lavras informou que "apresentou seus esclarecimentos tempestivamente, este encaminhado ao e-mail especifico de protocolo do Tribunal de Contas de Minas Gerais ([email protected]), com confirma��o de recebimento e n�mero de protocolo 6104311/2020, considerando a impossibilidade de realiza��o de protocolo presencial, ante a pandemia da COVID-19.
Os autos da representa��o foram encaminhados ao setor de an�lise t�cnica do Tribunal de Contas de Minas Gerais e, ap�s an�lise, o Exmo. Sr. Relator decidiu pela continuidade do certame at� decis�o final de m�rito. Importante ressaltar que as Den�ncias e Representa��es tramitam em car�ter sigiloso, nos termos da Resolu��o 12/2008 (RITCEMG), e as informa��es processuais correspondentes s�o exibidas somente ap�s a cita��o das partes.
Desta sorte, o Munic�pio de Lavras aguarda sua cita��o formal nos autos da representa��o para apresenta��o de defesa, inclusive encaminhar os documentos que comprovam o envio tempestivo dos esclarecimentos pr�vios.
Ademais, n�o se pode esquecer que, considerando a decis�o que autoriza a continuidade do chamamento p�blico 001/2020, exarada nos autos da representa��o, o Munic�pio de Lavras realizou o recebimento dos documentos de qualifica��o, habilita��o e proposta, e procedeu a avalia��o destes, sendo, ao final, sagrada provisoriamente vencedora o Instituto Nacional de Assist�ncia Integral - Inai, o qual teve toda documenta��o conferida pela Comiss�o de Avalia��o, sendo constada como regular.
Por fim, importante salientar quanto � manifesta��o do Conselho Municipal de Sa�de, inexiste ato normativo que regulamente a obrigatoriedade de participa��o do Conselho Municipal de Sa�de ou realiza��o de audi�ncia p�blica para a celebra��o de contrato de gest�o no presente procedimento administrativo".