
Um homem de 48 anos foi condenado a 14 anos de pris�o pelo assassinato de uma adolescente em 2013 dentro de uma igreja evang�lica em Contagem, na Regi�o Metropolitana de Belo Horizonte. Segundo a den�ncia do Minist�rio P�blico de Minas Gerais (MPMG), o ex-professor de m�sica da jovem, que tinha 17 anos, a matou a tiros porque ela n�o quis se envolver em uma rela��o amorosa com ele, que era casado.
O crime ocorreu em 19 de maio daquele ano em uma igreja no Bairro Industrial. A v�tima havia acabado de cantar no altar e saiu para beber �gua quando foi surpreendida pelo autor. Ele estava armado e atirou duas vezes contra a estudante, fugindo em seguida.
O caso teve grande repercuss�o. Na �poca, informa��es colhidas pela Pol�cia Militar (PM) davam conta de que a estudante e o homem tinham tido um relacionamento, mas que a fam�lia era contra e a jovem passou a ser amea�ada pelo homem.
No entanto, segundo o Tribunal de Justi�a de Minas Gerais (TJMG), o Minist�rio P�blico diz que apura��o que levou ao processo mostra que os dois n�o se relacionaram. “Segundo o processo, o crime aconteceu devido ao fato de o r�u, que foi regente do coral da igreja que a jovem frequentava e professor de m�sica dela, ter sido rejeitado em seu prop�sito de manter rela��es �ntimas com ela”, diz o Tribunal. “Ao saber das tentativas de ass�dio e ciente de que o maestro era casado, o pai afastou a garota de qualquer conv�vio com o acusado e deixou de frequentar as reuni�es. A fam�lia passou a congregar em outra institui��o religiosa por causa disso. Outra motiva��o para o ataque, de acordo com o MP, seria o desejo de vingan�a, pelo fato de o r�u ter sido afastado das fun��es que exercia na congrega��o em decorr�ncia de suas investidas contra outras fi�is”, publicou o Tribunal de Justi�a de Minas Gerais.
O julgamento ocorreu no Tribunal do J�ri da Comarca de Contagem no �ltimo dia 23, sete anos depois do crime. O juiz que presidiu a sess�o, Elexander Camargos Diniz, se baseou na confiss�o extrajudicial e em provas testemunhais para pronunciar o homem em novembro de 2018. “No julgamento, o corpo de jurados levou em conta a agravante de que o crime foi realizado por motivo torpe e pegou a v�tima de forma totalmente desprevenida, em um momento em que estava imersa na pr�tica da ora��o, o que dificultou qualquer defesa. Como o r�u compareceu a todos os atos judiciais, o magistrado concedeu a ele o direito de recorrer em liberdade”, informou o TJMG.