
Tamb�m s�o r�us na a��o o Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT) e o Departamento de Edifica��es e Estradas de Rodagem de Minas Gerais (DER/MG), �rg�os respons�veis pela emiss�o de documentos chamados Autoriza��es de Transporte, os quais permitem a circula��o de ve�culos com nove eixos ou mais no per�odo noturno e em pista simples. O fato, segundo o MPF, � determinante para a ocorr�ncia de in�meros acidentes fatais. Todos aguardam cita��o.
O acidente que deu origem aos levantamentos aconteceu no dia 15 de maio de 2015, quando um bitrem carregado de cana-de-a�ucar, acessou a rodovia MGC-497, entre Uberl�ndia e Prata, no Tri�ngulo Mineiro, sem respeitar a prefer�ncia da pista e passou por cima de outro ve�culo que levava 11 pessoas. Al�m das sete v�timas fatais, seis ficaram feridos no caso.
O acidente que deu origem aos levantamentos aconteceu no dia 15 de maio de 2015, quando um bitrem carregado de cana-de-a�ucar, acessou a rodovia MGC-497, entre Uberl�ndia e Prata, no Tri�ngulo Mineiro, sem respeitar a prefer�ncia da pista e passou por cima de outro ve�culo que levava 11 pessoas. Al�m das sete v�timas fatais, seis ficaram feridos no caso.
Diante da suspeita de que o ve�culo estivesse trafegando com excesso de peso, o MPF instaurou inqu�rito civil para apurar os fatos e responsabilidades. Posteriormente foi descoberto que, entre abril e agosto de 2015, o mesmo ve�culo fez 141 viagens de transporte de carga de cana com excesso de peso, conforme relat�rios de autua��es feitas pela Pol�cia Rodovi�ria Federal (PRF). “O lucro obtido com a sobrecarga � tamanho, que as autua��es fiscalizat�rias s�o simplesmente ignoradas. Basta ver que em apenas quatro meses, o mesmo ve�culo foi autuado mais de cem vezes”, afirmou o procurador da Rep�blica e autor da a��o, Cl�ber Eust�quio Neves.
O MPF ainda chama aten��o para o fato de que, embora boa parte dessas combina��es de ve�culos, devido a seu tamanho, n�o possam transitar em hor�rio noturno e em desacordo com trajetos preestabelecidos, seus propriet�rios acabam obtendo do Dnit e do DER-MG as chamadas autoriza��es especiais de tr�nsito, que os permitem circular livremente.
Pedidos
Al�m do pedido do pedido de condena��o da empresa por dano moral coletivo, a a��o afirma que a Justi�a declare a nulidade de todas as autoriza��es especiais de tr�nsito emitidas pelo DNIT e DER-MG � usina. A a��o tamb�m faz uma s�rie de pedidos que possam auxiliar os �rg�os de fiscaliza��o no controle das cargas transportadas pela empresa citada, de forma a coibir o transporte acima dos limites de peso m�ximo permitidos pela legisla��o.
Outra condena��o pleiteada � a de que a empresa pague de indeniza��o, a t�tulo de repara��o do dano material causado ao pavimento das rodovias federais, cujo montante dever� ser arbitrado por este ju�zo, levando-se em conta o valor de R$ 5 mil para cada opera��o de sa�da ou recebimento de mercadoria feita nos �ltimos cinco anos.