
Eles foram levados, pelos t�cnicos da secretaria para o Centro Universit�rio de Formiga (Unifor), onde v�o passar por reabilita��o. Em seguida, ser�o encaminhados para ado��o respons�vel.
A opera��o da Semad foi realizada nessa segunda-feira (5), ap�s solicita��o da Coordenadoria Estadual de Defesa dos Animais (Cedef) do MPMG e da Promotoria de Justi�a de Matozinhos.
O �rg�o municipal firmou um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com o propriet�rio, que se comprometeu a entregar as chinchilas.
De acordo com a coordenadora do N�cleo de Fauna e Pesca (Nufap), Samylla M�l, a uni�o de esfor�os entre a Semad e o MPMG possibilitou uma a��o r�pida e eficaz, com a finalidade emergencial de retirar os animais da situa��o prec�ria em que viviam.
“Felizmente, neste caso, o infrator optou pela entrega dos animais. Com isso, agimos em parceria com o MPMG e providenciamos o encaminhamento deles para atendimento veterin�rio adequado. Em rela��o ao infrator, exercemos o poder de pol�cia e aplicamos multa por maus-tratos, em �mbito administrativo”, ressaltou.
O valor da multa pode chegar a R$ 7.500, segundo o c�digo de infra��o 527, disposto no Decreto Estadual 47.383/2018.
“Felizmente, neste caso, o infrator optou pela entrega dos animais. Com isso, agimos em parceria com o MPMG e providenciamos o encaminhamento deles para atendimento veterin�rio adequado. Em rela��o ao infrator, exercemos o poder de pol�cia e aplicamos multa por maus-tratos, em �mbito administrativo”, ressaltou.
O valor da multa pode chegar a R$ 7.500, segundo o c�digo de infra��o 527, disposto no Decreto Estadual 47.383/2018.
Cuidados na reabilita��o
O transporte das chinchilas foi realizado pela equipe de fiscaliza��o da Semad. Elas foram levadas para a Fazenda Laborat�rio dos cursos de Veterin�ria e Engenharia Florestal do Unifor, onde teve in�cio o trabalho de reabilita��o.
Coordenador da Fazenda Laborat�rio, o professor universit�rio D�nio Garcia Silva de Oliveira, afirma que o estado de sa�de dos roedores inspirava cuidados.
“Muitos apresentavam falta de pelos, magreza e letargia devido ao confinamento irregular e prov�vel falta de alimenta��o e �gua. Al�m disso, as gaiolas estavam muito sujas, o que demonstra o descuido com a higiene por parte do criador”, descreve o professor.
“Muitos apresentavam falta de pelos, magreza e letargia devido ao confinamento irregular e prov�vel falta de alimenta��o e �gua. Al�m disso, as gaiolas estavam muito sujas, o que demonstra o descuido com a higiene por parte do criador”, descreve o professor.
Durante o processo de reabilita��o, as chinchilas ser�o avaliadas para verificar a presen�a de parasitas e poss�veis doen�as. Em seguida, devem ser inseridas em viveiros devido ao comportamento greg�rio da esp�cie, que prefere se manter em grupos.
Elas, tamb�m, far�o uma dieta balanceada para recupera��o da pelagem e das defici�ncias imunol�gicas, adquiridas durante o per�odo em que foram mantidas em cativeiro irregular.
Elas, tamb�m, far�o uma dieta balanceada para recupera��o da pelagem e das defici�ncias imunol�gicas, adquiridas durante o per�odo em que foram mantidas em cativeiro irregular.
Depois do per�odo de observa��o feito pelos veterin�rios do Unifor, e comprovada a recupera��o, grupos parceiros da institui��o de ensino v�o desenvolver projetos de ado��o respons�vel dos roedores.
O adotante dever� cumprir uma s�rie de crit�rios e exig�ncias para manter o animal em sua resid�ncia, e a guarda ser� avaliada periodicamente.
O adotante dever� cumprir uma s�rie de crit�rios e exig�ncias para manter o animal em sua resid�ncia, e a guarda ser� avaliada periodicamente.
Maus-Tratos
A Lei Federal 9.605/98 define como crime a conduta de maltratar animais. Em Minas Gerais, a Lei Estadual n.º 22.231/2016 considera maus-tratos criar, manter ou expor animal em recinto desprovido de seguran�a, limpeza e desinfec��o, al�m de outras condutas que comprometem o bem-estar f�sico, ambiental e psicol�gico deles.
J� a Resolu��o nº 1.236, de 26 de outubro de 2018, do Conselho Federal de Medicina Veterin�ria, considerada maus-tratos quaisquer atos que intencionalmente ou por neglig�ncia, imper�cia ou imprud�ncia provoquem dor ou sofrimento desnecess�rio aos animais, sendo dever do m�dico veterin�rio prevenir e combater atos envolvendo crueldade, abuso e maus-tratos de animais.
*Estagi�ria sob supervis�o da subeditora Kelen Cristina