
A decis�o do juiz Osmar Vaz de Mello da Fonseca J�nior se baseia na a��o civil p�blica ingressada pelo procurador da Rep�blica Cleber Eust�quio Neves. Ele aceitou parcialmente os pedidos feitos pelo Minist�rio P�blico Federal (MPF). A a��o relata que unidades de quatro dos seis lotes do empreendimento, que tem em seu total 1,6 mil apartamentos, apresentamdiversos v�cios e defeitos construtivos.
Localizado no Bairro Mansour, o residencial se mostrou, ap�s vistoria efetuada nos im�veis, com problemas como falta de fia��o el�trica, tomadas e bocais com fios invertidos, fios que n�o suportam a carga dos equipamentos e derretem, risco de curto circuito, infiltra��es, rachaduras, fechaduras de pl�stico, gesso soltando do teto, al�m de pisos manchados e desnivelados, possibilitando a entrada de �gua da chuva da �rea comum para o interior do im�vel.
Ao procurarem a Caixa para relatarem os problemas, os moradores foram informados de que deveriam entrar em contato com o 0800 para agendar os reparos. Diante da falta de a��o da empresa p�blica, alguns deles foram obrigados a efetuar os reparos com recursos pr�prios.
Ao procurarem a Caixa para relatarem os problemas, os moradores foram informados de que deveriam entrar em contato com o 0800 para agendar os reparos. Diante da falta de a��o da empresa p�blica, alguns deles foram obrigados a efetuar os reparos com recursos pr�prios.
“Para agravar mais a situa��o, a construtora tem uma d�vida com o Departamento Municipal de �gua e Esgoto, o que vem impossibilitando a transfer�ncia de titularidade dos im�veis. A quest�o � que, enquanto n�o quitado esse saldo devedor, os im�veis da faixa 1 pertencem � Uni�o Federal e s�o administrados pela CEF. E a in�rcia e omiss�o da Caixa est� resultando na invas�o de muitas unidades vazias por traficantes”, disse o procurador na a��o.
Na decis�o, o magistrado afirmou que n�o h� qualquer d�vida sobre a responsabilidade da Caixa tanto com rela��o � qualidade das obras, quanto com rela��o � manuten��o dos im�veis enquanto n�o ocupados pelos respectivos benefici�rios. “Sistema Financeiro da Habita��o possui evidente escopo socialdistributivo e, nesse sentido, quando uma institui��o financeira ingressa no sistema, n�o o faz como mero banco comercial, mas como part�cipe e operador desse sistema, com uma destina��o social predeterminada”. Sendo assim, “tal provid�ncia seria esvaziada caso o agente financeiro n�o fosse correspons�vel por eventuais v�cios na constru��o do im�vel”.
IPTU
Ao mesmo tempo foi apurada a cobran�a de IPTU das unidades por parte do munic�pio. A situa��o tamb�m foi vista como impr�pria por Osmar Vaz de Mello da Fonseca J�nior. Como im�vel do Programa Minha Casa Minha Vida, eles t�m “imunidade tribut�ria prevista no art. 150, VI, a, da Constitui��o Federal”, porque est�o afetados � execu��o do Programa de Arrendamento Residencial (PAR), “formado por recursos da Uni�o e voltado � presta��o de servi�o p�blico”. Ou seja, enquanto pendente o financiamento imobili�rio, tais im�veis classificam-se como bens da Uni�o, que s�o isentos do pagamento de IPTU.
Obra
Em rela��o aos v�cios das obras, a Justi�a, contudo, entendeu que os itens devem ser analisados posteriormente, uma vez que � necess�rio mais tempo para verifica��o de documentos e demais provas.
A Cainxa informou que avalia a decis�o judicial e se manifestar� nos autos do processo.
A reportagem entrou em contato com a Prefeitura de Uberl�ndia, mas at� a finaliza��o dessa mat�ria n�o teve retorno.