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Estado de Minas DANO MORAL

Shopping e supermercado de Montes Claros v�o indenizar cliente assaltada em estacionamento

Justi�a de Minas considerou que as empresas s�o respons�veis pelo dano sofrido pela mulher


13/10/2020 20:48 - atualizado 13/10/2020 21:27

(imagem ilustrativa)(foto: Freepik/Reprodução)
(imagem ilustrativa) (foto: Freepik/Reprodu��o)

O Montes Claros Shopping e o Supermercado Bretas foram condenados pelo Tribunal de Justi�a de Minas Gerais a pagarem indeniza��o a uma cliente que foi assaltada no estacionamento do centro comercial, em Montes Claros, no Norte de Minas.

Como indeniza��o pelo dano moral sofrido pela cliente, cada uma das empresas pagar� R$ 5 mil � v�tima do assalto, mais R$ 750, valor do celular roubado.

Na 1ª inst�ncia, a 1ª Vara C�vel da comarca de Montes Claros havia condenado o shopping e o supermercado a pagarem R$ 10 mil cada um, mas o valor foi reduzido pela 14ª C�mara C�vel do TJMG.

O crime

O roubo aconteceu em 2017. A mulher, � �poca com 21 anos, teve seu celular levado por um homem armado com uma faca na escada que d� acesso do Supermercado Bretas ao estacionamento do Montes Claros Shopping Center.

No processo, a v�tima alegou que fazia tratamento contra a ansiedade e que seu estado de sa�de piorou ap�s o assalto. Ela passou a ter crises de p�nico ao sair sozinha e ao se aproximar de outras pessoas, teve ins�nia, perda de apetite e queda de rendimento no trabalho.

Em sua defesa, o Montes Claros Shopping Center argumentou que n�o poderia responder pelo ocorrido, que foi provocado por terceiros e se relaciona com a falta de seguran�a p�blica, e que a jovem n�o comprovou os danos morais.

J� o Supermercado Bretas alegou que o ocorrido se deu na escadaria de acesso ao estacionamento, portanto em �rea de uso comum de v�rias lojas e de compet�ncia do shopping, e acrescentou que a v�tima n�o comprovou suas afirma��es.

Na decis�o que confirmou a condena��o as empresas, o desembargador Valdez Leite Machado afirmou que o roubo era um fato indiscut�vel, bem como a responsabilidade das empresas, na condi��o de fornecedoras.

Quanto aos danos morais, ele considerou que a jovem enfrentou diversos contratempos decorrentes do assalto.


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