
Publicada nesta ter�a-feira (10) no Di�rio Oficial do Munic�pio, a norma j� entrou em vigor, mas ainda n�o foi regulamentada.
Por enquanto, h� tr�s determina��es fixadas. A primeira delas � que os estabelecimentos ter�o que indicar meios de transporte e de comunica��o � mulher que demonstre estar em perigo ou se sinta amea�ada. Caso a cliente solicite, a empresa dever� acionar a pol�cia.
A disponibilidade para oferecer ajuda dever� ser divulgada por meio de cartazes afixados nos banheiros femininos.
Outra regra prevista na Lei 11.261 � a qualifica��o dos funcion�rios para aplica��o das medidas de acolhimento.
A legisla��o n�o menciona se haver� puni��es aos empreendimentos que descumprirem a lei, entre outros detalhamentos, que devem ser acrescentados ap�s a regulamenta��o. Segundo o Di�rio Oficial do Munic�pio, ela deve ocorrer dentro do prazo de 90 dias.
O Estado de Minas tentou contato com o autor da lei, o vereador Jorge Santos (Republicanos), para que ele comentasse a norma, mas n�o obteve retorno.