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Estado de Minas

Bares e casas noturnas de BH ter�o que auxiliar mulheres em situa��o de risco

Determina��o consta na Lei 11.261, publicada nesta ter�a-feira no Di�rio Oficial do Munic�pio


10/11/2020 07:18 - atualizado 10/11/2020 09:29

Agredida em bar de BH, mulher disse que não foi defendida pelos funcionários do estabelecimento e teve que ir por conta própria ao hospital(foto: PMMG/Divulgação (27/11/2019))
Agredida em bar de BH, mulher disse que n�o foi defendida pelos funcion�rios do estabelecimento e teve que ir por conta pr�pria ao hospital (foto: PMMG/Divulga��o (27/11/2019))
Agora � lei: bares, casas noturnas e restaurantes de Belo Horizonte est�o obrigados a prestar apoio a mulheres em situa��o de risco dentro de suas depend�ncias. 


Por enquanto, h� tr�s determina��es fixadas. A primeira delas � que os estabelecimentos ter�o que indicar meios de transporte e de comunica��o � mulher que demonstre estar em perigo ou se sinta amea�ada. Caso a cliente solicite, a empresa dever� acionar a pol�cia

A disponibilidade para oferecer ajuda dever� ser divulgada por meio de cartazes afixados nos banheiros femininos. 

Outra regra prevista na Lei 11.261 � a qualifica��o dos funcion�rios para aplica��o das medidas de acolhimento. 

A legisla��o n�o menciona se haver� puni��es aos empreendimentos que descumprirem a lei, entre outros detalhamentos, que devem ser acrescentados ap�s a regulamenta��o. Segundo o Di�rio Oficial do Munic�pio, ela deve ocorrer dentro do prazo de 90 dias. 

O Estado de Minas tentou contato com o autor da lei, o vereador Jorge Santos (Republicanos), para que ele comentasse a norma, mas n�o obteve retorno. 


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