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Estado de Minas JUSTI�A

Noivos devem ser indenizados em mais de R$ 15 mil por falha em cerim�nia

Empresa contratada para fazer servi�o de foto e filmagem n�o entregou o material


10/11/2020 16:41 - atualizado 10/11/2020 16:56

Serviço de foto e filmagem de casamento não foi entregue por empresa especializada, que agora terá que pagar indenização aos clientes(foto: TJMG/Divulgação)
Servi�o de foto e filmagem de casamento n�o foi entregue por empresa especializada, que agora ter� que pagar indeniza��o aos clientes (foto: TJMG/Divulga��o)
O Tribunal de Justi�a de Minas Gerais (TJMG) condenou uma empresa que presta servi�os de fotografia e filmagem por n�o entregar o registro da cerim�nia de um casal. A decis�o � da 18ª C�mara C�vel do TJMG, que reformou a senten�a da comarca de Ipatinga, aumentando o valor dos danos morais em R$ 8 mil para cada um.

Os noivos contrataram a Welton Lemos Filmes para prestar servi�os de fotografia e filmagem tanto na cerim�nia religiosa quanto na festa de casamento do casal. Eles afirmam que a empresa se comprometeu a entregar as filmagens e as fotografias, em DVD e pendrive, no prazo de 120 dias ap�s os eventos e pagaram R$ 1.200 pelo servi�o.
 

O casal conta que, decorrido o prazo de entrega, procuraram a empresa para receber o material. No entanto, n�o conseguiram ter acesso aos registros dos eventos. Portanto, recorreram � justi�a, pedindo repara��o moral e material da empresa.

Na primeira inst�ncia, a prestadora de servi�os foi condenada a pagar uma indeniza��o no valor de R$ 3 mil para cada um, al�m da multa contratual de R$ 240. Diante da decis�o, o casal decidiu recorrer.

Segundo eles, a falta de entrega do material contratado provocou transtornos e ang�stia que v�o perdurar por muito tempo. Com a falha, n�o h� nenhum outro registro da cerim�nia e da festa, momentos �nicos e muito importantes tanto para os noivos quanto para seus familiares. Por isso, o casal pediu o aumento no valor da repara��o.


Decis�o


Para o relator, desembargador Mota e Silva, ficou evidente, pelas conversas entre o casal e a empresa, que a prestadora de servi�os deixou os noivos na expectativa da entrega do material por mais de um ano. Em muitas ocasi�es, a empresa sequer respondeu aos contatos da noiva. Ela chegou a implorar por uma resposta e teve retornos evasivos e promessas n�o cumpridas.

Por fim, o magistrado considerou justo o argumento do casal de que, pela falta do servi�o, n�o ter�o nenhuma recorda��o do casamento. “Com isso, perdeu-se uma parte da trajet�ria de vida de cada um dos noivos”, diz o relator. Assim, ele aumentou o valor dos danos morais para R$ 8 mil, devidos a cada um dos noivos.

Acompanharam o voto, os desembargadores Jo�o Cancio e Jos� Eust�quio Lucas Pereira.
 
*Estagi�ria sob supervis�o da editora Liliane Corr�a


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