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Estado de Minas JUSTI�A

Mulher que ficou com cateter no rim por tr�s anos ser� indenizada

Dispositivo deveria ter permanecido no �rg�o por 30 dias, mas m�dico n�o orientou paciente a retornar para retir�-lo


10/11/2020 13:28 - atualizado 10/11/2020 13:45

(foto: Imagem ilustrativa/TJMG/Reprodução)
(foto: Imagem ilustrativa/TJMG/Reprodu��o)
Um m�dico urologista ter� de indenizar em R$ 25 mil uma paciente que descobriu que estava com um cateter no rim direito, tr�s anos ap�s passar por cirurgia no �rg�o. Em fun��o do erro, a paciente sofreu com dores fortes, teve infec��o urin�ria e foi diagnosticada com pr�-diabetes.

De acordo com o processo, o m�dico urologista retirou um dos c�lculos que a paciente tinha e deixou um cateter duplo J, que deveria permanecer no rim por 30 dias. Segundo a mulher, o m�dico disse que ela deveria passar por nova cirurgia para eliminar as demais pedras, mas n�o deixou claro que deveria retornar para retirar o cateter 30 dias ap�s o procedimento.

Por quest�es financeiras, ela n�o retornou conforme orientado pelo m�dico e, somente tr�s anos ap�s a primeira cirurgia, descobriu que o cateter ainda estava em seu rim direito.

Ela ajuizou a a��o para que o urologista fosse responsabilizado pelo erro. O profissional, por sua vez, alegou que a sonda n�o foi retirada por neglig�ncia da pr�pria paciente, que n�o retornou conforme ele havia orientado.

Em primeira inst�ncia, o juiz da 1ª Vara C�vel de Lavras, Rodrigo Melo Oliveira, entendeu que o m�dico n�o comprovou ter orientado a paciente sobre a necessidade de retornar ao hospital para retirar o cateter. Dessa forma, condenou o profissional a pagar indeniza��o de R$ 25 mil por danos morais e R$ 278,33 por danos materiais.

Erro m�dico

Conforme a desembargadora Jaqueline Cal�bria Albuquerque, cujo voto foi o que prevaleceu no julgamento, de fato, a sonda � mantida dentro do corpo do paciente e � retirada ap�s um tempo determinado.

A magistrada acrescentou que, embora estivesse indicado no relat�rio de cirurgia a necessidade do retorno, o m�dico n�o foi capaz de comprovar que anotou no relat�rio de alta, documento entregue � paciente, que ela deveria voltar para retirar o cateter.

“Assim, se por um lado a autora deve ser informada, no momento de alta, acerca da necessidade de retorno e, por outro, n�o h� indicativo probat�rio robusto no sentido de que assim teria procedido o m�dico apelante, conclus�o outra n�o h� sen�o a de que agiu com culpa na manuten��o do cateter no corpo da apelada”, concluiu.

A decis�o n�o foi un�nime. Para o desembargador Claret de Morais, relator do acord�o, o m�dico informou � paciente que ela deveria retornar, logo a senten�a deveria ser reformada. 

O juiz de direito convocado Marcelo Pereira da Silva e os desembargadores �lvares Cabral da Silva Mari�ngela Meyer, por�m, acompanharam o entendimento favor�vel � manuten��o da decis�o que condenou o profissional.


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