
Uma a��o conjunta entre os minist�rios p�blicos Estadual (MPMG) e Federal (MPF) pede na Justi�a que 14 Munic�pios do Tri�ngulo Mineiro incluam exames para detec��o de aproximadamente 50 patologias no chamado teste do pezinho. Al�m das prefeituras, est�o inclu�das na a��o tanto o Estado de Minas Gerais quanto a Uni�o. Todos os envolvidos devem ser notificados nos pr�ximos dias.
Promotoria e Procuradoria citam Arapor�, Araguari, Cascalho Rico, Douradoquara, Estrela do Sul, Grupiara, Indian�polis, Ira� de Minas, Monte Alegre de Minas, Monte Carmelo, Nova Ponte, Romaria, Tupaciguara e Uberl�ndia na a��o. No processo � informado que v�rias doen�as que hoje s�o detect�veis em testes do pezinho em exames da rede privada, ainda n�o est�o entre aquelas que s�o buscadas nos testes da rede p�blica.
Obrigat�rio em rec�m-nascidos desde 1992, o teste detectava, inicialmente, fenilceton�ria e hipotireoidismo cong�nito. Em 2012, foi acrescentada a investiga��o de outras quatro patologias: anemia falciforme, fibrose c�stica, hiperplasia adrenal cong�nita e defici�ncia de biotinidase.
Os minist�rios p�blicos informam na a��o que a Sociedade Brasileira de Pediatria � favor�vel � amplia��o do n�mero de doen�as investigadas pelo teste, inclusive por ter custos de identifica��o e de tratamento precoce quatro vezes menores que o valor gasto com o tratamento do paciente em est�gio avan�ado da doen�a, al�m de diminuir o risco de morte.
“Fica claro, portanto, que n�o h� justificativa razo�vel para n�o se implementar a Triagem Neonatal Ampliada. Na pr�tica, o que acontece � que s� as pessoas com mais recursos t�m acesso ao diagn�stico ampliado, medida que tem grande potencial para evitar hospitaliza��es e gastos com sa�de futuros. Ou seja, na pr�tica, a falta do teste ampliado vai impactar a pr�pria rede p�blica de sa�de”, destacou o procurador da Rep�blica Cl�ber Eust�quio Neves.

Pedidos
Na a��o, os autores pedem que a Justi�a Federal obrigue os r�us a iniciarem, no prazo de 30 dias, a oferta do teste do pezinho ampliado tanto nos hospitais da rede p�blica quanto em hospitais privados que foram contratados para atendimento pelo SUS, disponibilizando os resultados para os pais das crian�as.
Foi pedido ainda que, em caso de detec��o de alguma doen�a que exija atendimento precoce, os entes p�blicos encaminhem a crian�a para tratamento, conforme as normas de sa�de vigentes, arcando, se necess�rio, com todos os custos e despesas, inclusive de viagem, hospedagem e alimenta��o do paciente e acompanhante. Se concedida a ordem judicial, a Uni�o e o Estado dever�o repassar aos munic�pios todos os recursos necess�rios para o cumprimento da medida.