
O Minist�rio P�blico Federal (MPF) ingressou com um mandado de seguran�a contra o juiz M�rio de Paula Franco J�nior, da 12ª Vara Federal e Agr�ria do Estado de Minas Gerais contra as decis�es que considera il�citas e t�m sido expedidas pelo magistrado no caso do rompimento da Barragem do Fund�o, podendo prejudicar atingidos e o meio ambiente, beneficiando a Funda��o Renova e suas mantenedoras Samarco, Vale e BHP Billiton. A reportagem do Estado de Minas teve acesso exclusivo ao mandado.
A a��o foi remetida com urg�ncia � desembargadora Daniele Maranh�o Costa, presidente do Tribunal Regional Federal da 1ª Regi�o. De acordo com os procuradores, a a��o mandamental pretende "a desconstitui��o de atos il�citos praticados pelo juiz federal substituto da 12ª Vara Federal e Agr�ria de MG nos autos do cumprimento de senten�a relativo aos acordos que regem a repara��o dos danos decorrentes do Desastre de Mariana".
A a��o foi remetida com urg�ncia � desembargadora Daniele Maranh�o Costa, presidente do Tribunal Regional Federal da 1ª Regi�o. De acordo com os procuradores, a a��o mandamental pretende "a desconstitui��o de atos il�citos praticados pelo juiz federal substituto da 12ª Vara Federal e Agr�ria de MG nos autos do cumprimento de senten�a relativo aos acordos que regem a repara��o dos danos decorrentes do Desastre de Mariana".
Na a��o, o MPF � impetrante ao lado dos demais interessados e integrantes For�a Tarefa Rio Doce, formada tamb�m pelo Minist�rio P�blico de Minas Gerais (MPMG) e as defensorias p�blicas da Uni�o (DPU), de Minas Gerais (DPMG) e do Esp�rito Santo (DPES). O rompimento da Barragem do Funbd�o completa cinco anos no pr�ximo dia 5. Foi a trag�dia socioambiental do Brasil, com 19 mortos o soterramento da bacia do Rio Doce at� o litoral capixaba.

Outro aspecto considerado ilegal � a tramita��o sigilosa de parte desses expedientes. Isso teria permitido a "oculta��o dos atos que ali se praticavam das institui��es que comp�em o sistema de justi�a e dos pr�prios atingidos. Al�m da n�o intima��o do Minist�rio P�blico Federal para atuar nos processos, embora evidente a sua obrigatoriedade".
Ap�s a tramita��o desses processos, o juiz federal proferiu decis�es para fixar uma matriz de danos � qual os atingidos poderiam aderir e, mediante quita��o integral e desist�ncia de todas as demandas eventualmente pendentes contra os causadores do dano - inclusive no exterior - receber um montante pr�-determinado.

At� o momento em que o mandado de seguran�a foi impetrado, o juiz federal j� havia emitido quatro decis�es judiciais que o MPF considera similares, relativas aos danos causados aos mun�cipes de Baixo Guandu (ES), Naque (MG), S�o Mateus (ES) e Linhares (ES). Essas decis�es v�m causando diversos efeitos delet�rios aos atingidos. De um lado, elas se valem da vulnerabilidade social, econ�mica e cultural de pessoas humildes, oferecendo-lhes um valor aleat�rio em troca do seu direito", afirma o MPF.
"Pelas suas decis�es, chancela a conduta aproveitadora das empresas que, em plena pandemia, querem comprar o direito dos atingidos pelo valor mais baixo poss�vel, burlando todas as garantias do devido processo legal coletivo e vitimizando-lhes mais uma vez", diz o MPF.

A reportagem aguarda resposta da 12ª Vara Federal.