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Estado de Minas Trag�dia de Mariana

MPF impetra mandado contra juiz por atingidos da Barragem do Fund�o

Os procuradores da Rep�blica ingressaram com um mandado de seguran�a contra as decis�es do juiz da 12� vara, que fez acordos considerados ilegais pelos promotores, favorecendo mineradoras


28/10/2020 09:50 - atualizado 28/10/2020 12:15

Atingidos nos escombros de Bento Rodrigues: indenizações ainda aguardadas(foto: Jair Amaral/EM/D.A.Press)
Atingidos nos escombros de Bento Rodrigues: indeniza��es ainda aguardadas (foto: Jair Amaral/EM/D.A.Press)
O Minist�rio P�blico Federal (MPF) ingressou com um mandado de seguran�a contra o juiz M�rio de Paula Franco J�nior, da 12ª Vara Federal e Agr�ria do Estado de Minas Gerais contra as decis�es que considera il�citas e t�m sido expedidas pelo magistrado no caso do rompimento da Barragem do Fund�o, podendo prejudicar atingidos e o meio ambiente, beneficiando a Funda��o Renova e suas mantenedoras Samarco, Vale e BHP Billiton. A reportagem do Estado de Minas teve acesso exclusivo ao mandado.

A a��o foi remetida com urg�ncia � desembargadora Daniele Maranh�o Costa, presidente do Tribunal Regional Federal da 1ª Regi�o. De acordo com os procuradores, a a��o mandamental pretende "a desconstitui��o de atos il�citos praticados pelo juiz federal substituto da 12ª Vara Federal e Agr�ria de MG nos autos do cumprimento de senten�a relativo aos acordos que regem a repara��o dos danos decorrentes do Desastre de Mariana".

Na a��o, o MPF � impetrante ao lado dos demais interessados e integrantes For�a Tarefa Rio Doce, formada tamb�m pelo Minist�rio P�blico de Minas Gerais (MPMG) e as defensorias p�blicas da Uni�o (DPU), de Minas Gerais (DPMG) e do Esp�rito Santo (DPES). O rompimento da Barragem do Funbd�o completa cinco anos no pr�ximo dia 5. Foi a trag�dia socioambiental do Brasil, com 19 mortos o soterramento da bacia do Rio Doce at� o litoral capixaba.

Mandado de segurança impetrado pelo MPF contra a 12ª Vara Federal(foto: Reprodução)
Mandado de seguran�a impetrado pelo MPF contra a 12� Vara Federal (foto: Reprodu��o)
Segundo os procuradores da rep�blica, o juiz determinou atos considerados prejudiciais e il�citos, como a instaura��o de pelo menos 13 a��es processuais desmembradas, para serem conduzidos por Comiss�es de Atingidos "criadas em viola��o aos acordos judicialmente homologados, sem personalidade jur�dica e em desacordo com as regras de legitimidade".

Outro aspecto considerado ilegal � a tramita��o sigilosa de parte desses expedientes. Isso teria permitido a "oculta��o dos atos que ali se praticavam das institui��es que comp�em o sistema de justi�a e dos pr�prios atingidos. Al�m da n�o intima��o do Minist�rio P�blico Federal para atuar nos processos, embora evidente a sua obrigatoriedade".

Ap�s a tramita��o desses processos, o juiz federal proferiu decis�es para fixar uma matriz de danos � qual os atingidos poderiam aderir e, mediante quita��o integral e desist�ncia de todas as demandas eventualmente pendentes contra os causadores do dano - inclusive no exterior - receber um montante pr�-determinado.

Peixe morto pela onda de rejeitos no Rio Doce. Maior tragédia socioambiental do Brasil(foto: Gladyston Rodrigues/EM/D.A.Press)
Peixe morto pela onda de rejeitos no Rio Doce. Maior trag�dia socioambiental do Brasil (foto: Gladyston Rodrigues/EM/D.A.Press)
"Esse montante, contudo, foi fixado de maneira aleat�ria, sem qualquer ato instrut�rio no curso dos pr�prios processos (os quais n�o perduram mais do que algumas semanas), com fortes ind�cios de tratar-se de lides simuladas", afirma o MPF, sugerindo que o c�lculo das indeniza��es n�o teria embasamento nos acordos e seria prejudicial aos atingidos no momento em que cessaria qualquer outro dano futuro ou n�o identificado.

At� o momento em que o mandado de seguran�a foi impetrado, o juiz federal j� havia emitido quatro decis�es judiciais que o MPF considera similares, relativas aos danos causados aos mun�cipes de Baixo Guandu (ES), Naque (MG), S�o Mateus (ES) e Linhares (ES). Essas decis�es v�m causando diversos efeitos delet�rios aos atingidos. De um lado, elas se valem da vulnerabilidade social, econ�mica e cultural de pessoas humildes, oferecendo-lhes um valor aleat�rio em troca do seu direito", afirma o MPF.

"Pelas suas decis�es, chancela a conduta aproveitadora das empresas que, em plena pandemia, querem comprar o direito dos atingidos pelo valor mais baixo poss�vel, burlando todas as garantias do devido processo legal coletivo e vitimizando-lhes mais uma vez", diz o MPF.

Rastro de devastação tomou conta do Rio Doce em MG e no ES(foto: Túlio Santos/EM/D.A.Press)
Rastro de devasta��o tomou conta do Rio Doce em MG e no ES (foto: T�lio Santos/EM/D.A.Press)
Por fim, o MPF requer a concess�o de tutela provis�ria para determinar a suspens�o imediata de todos esses processos e, a t�tulo de tutela final, a determina��o de sua extin��o sem julgamento do m�rito, a fim de que a repara��o possa prosseguir nos autos principais do cumprimento de senten�a, sob a condu��o do Minist�rio P�blico Federal e das demais institui��es do sistema de justi�a atuantes, "com a garantia de plena transpar�ncia, participa��o dos atingidos e direito � repara��o integral".

A reportagem aguarda resposta da 12ª Vara Federal.


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