O Minist�rio P�blico Federal (MPF) recorreu ao Tribunal Regional Federal da 1ª Regi�o (TRF-1) para derrubar decis�o da 12ª Vara Federal de BH, que permitiu a cria��o da “Comiss�o de Atingidos de Baixo Guandu" com apenas nove integrantes, no �mbito da trag�dia de Mariana, na Regi�o Central de Minas Gerais.
Baixo Guandu est� localizada na divisa entre Minas Gerais e Esp�rito Santo e foi duramente atingida pelo rompimento da Barragem de Fund�o, em Mariana. O desastre contaminou o Rio Doce, que passa pelo munic�pio.
De acordo com o MPF, o juiz permitiu que apenas nove pessoas representassem toda a popula��o atingida de Baixo Guandu a partir da homologa��o da comiss�o.
Tal decis�o, contudo, vai na contram�o do previsto no Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) homologado na pr�pria Justi�a federal.
Isso porque a homologa��o aconteceu sem a presen�a do Fundo Brasil de Direitos Humanos, entidade contratada para este fim.
A homologa��o da comiss�o de atingidos n�o pode acontecer por cart�rio, sem debate com a popula��o, portanto.
Ainda nos autos, segundo o MPF, o juiz n�o permitiu a participa��o da popula��o na comiss�o. Depois de ignorar o TAC, o magistrado considerou o acordo, em clara contradi��o, para negar o debate coletivo, uma vez que definida a comiss�o ela deve representar os moradores em car�ter definitivo.
A cat�strofe aconteceu em 5 de novembro de 2015, portanto completa cinco anos em breve. A ruptura da barragem deixou 19 mortos, um deles jamais encontrado sob os 62 milh�es de metros c�bicos de rejeito de min�rio de ferro.
Indeniza��o baixa
O MPF tamb�m questiona no recurso a indeniza��o por danos morais acordada pelo juiz com a Comiss�o dos Atingidos de Baixo Guandu est� abaixo do ideal. O valor � de R$ 10 mil.
Segundo o recurso, “essa quantia � rotineiramente atribu�da, nos tribunais brasileiros, em virtude de cancelamentos de voos ou extravios de bagagem. Beira o rid�culo pretender que esse mesmo valor seja devido, mediante quita��o integral, a pessoas que tiveram suas vidas destro�adas por um dos maiores desastres da hist�ria do pa�s”.
Al�m do pouco dinheiro, o juiz exige que o morador que tenha acesso � indeniza��o abra m�o de receber quaisquer valores provenientes de decis�es de cortes internacionais.
Vale lembrar que tramita no Centro de Justi�a C�vel de Manchester, no Noroeste da Inglaterra, uma a��o internacional contra a BHP Billiton, uma das controladoras da Samarco, sediada na terra da rainha.
O MPF ressalta que a decis�o da Justi�a federal coloca press�o nos atingidos de Baixo Guandu, que aguardam pelo desfecho das indeniza��es desde 2015. Sobretudo, em um momento de crise socioecon�mica por causa da pandemia da COVID-19.
Sem intima��o
O recurso do Minist�rio P�blico Federal tamb�m ressalta que o MPF n�o foi intimada pela Justi�a federal sobre a decis�o. Tal medida � obrigat�ria conforme a legisla��o, j� que o MPF trabalha como “fiscal da lei”.
“A aus�ncia de intima��o do Minist�rio P�blico Federal � um rematado absurdo processual”, informa o MPF no recurso.