
O novo decreto foi elaborado levando em considera��o a continuidade da pandemia, as regras estaduais e federais e as delibera��es do Comit� T�cnico-Cient�fico do Munic�pio. Junto ao decreto ser�o expedidas portarias, regulamentando hor�rios e regras de funcionamento das atividades e servi�os que o Comit� T�cnico-Cient�fico entender necess�rios, bem como casos excepcionais.
No in�cio de outubro, ap�s decis�o do Supremo Tribunal Federal (STF), Uberaba saiu do programa estadual Minas Consciente e tem as suas pr�prias regras de preven��o e combate � COVID-19.
Segundo o prefeito Paulo Piau (MDB), as mudan�as visam simplificar o entendimento do decreto e das medidas de prote��o a serem adotadas em Uberaba para enfrentamento da pandemia mundial neste final de 2020.
“Quero refor�ar que ainda estamos em pandemia; n�o acabou. N�o estamos liberando geral, estamos fazendo uma exposi��o mais did�tica e mais pedag�gica para as pessoas entenderem melhor as medidas de preven��o. Temos que continuar atentos com as medidas de distanciamento e cuidado, com todo o rigor nos ambientes e estabelecimentos e quem n�o respeitar, vai ser punido”, destacou o prefeito.
De acordo com a PMU, por meio de sua assessoria de imprensa, o novo decreto refor�a o chamado para assumir conjuntamente as devidas responsabilidades no combate ao novo coronav�rus, bem como a defini��o de conceitos para evitar ambiguidade. Entre as medidas obrigat�rias, por exemplo, est�o o uso de m�scaras faciais, que cubram boca e nariz, bem como a proibi��o da aglomera��o de pessoas, sendo considerado aglomera��o a reuni�o de duas ou mais pessoas, sem o uso de m�scara e respeito ao distanciamento de dois metros, ressalvados os casos de pessoas que residam na mesma casa/ambiente.
Em ambiente aberto, o decreto define a observ�ncia de uma pessoa para cada 4 m² em ambientes abertos e de uma pessoa para cada 10m² em ambientes fechados, sendo que se considera ambiente fechado aquele que possuir, no m�nimo, uma parede/divis�ria e cobertura.
As proibi��es
Conforme o decreto Nº 6305/2020, continuam proibidos a presen�a de torcedores em eventos esportivos; o funcionamento de saunas; o funcionamento de boates e similares; e a realiza��o de eventos festivos, sociais e corporativos com mais de 150 pessoas em ambientes fechados e 250 em ambientes abertos.
Teletrabalho para servidores municipais
O decreto, conforme a assessoria de imprensa da PMU, tamb�m lista as condi��es e fatores de riscos que justificam a libera��o para o teletrabalho aos servidores p�blicos municipais, desde que em conformidade com orienta��o do titular de cada pasta.
As condi��es e fatores de riscos previstos devem ser comprovados atrav�s de atestado m�dico para an�lise do m�dico revisor do servi�o de seguran�a e medicina do trabalho oficial do munic�pio.
De acordo com a PMU, as medidas do novo decreto seguem portaria do Minist�rio da Sa�de, que determina que trabalhadores com 60 anos ou mais ou que apresentem condi��es cl�nicas de risco para desenvolvimento de complica��es da COVID-19 devem receber aten��o especial, priorizando-se sua perman�ncia na resid�ncia em teletrabalho ou trabalho remoto ou, ainda, em atividade ou local que reduza o contato com outros trabalhadores e o p�blico, quando poss�vel. N�o sendo poss�vel a perman�ncia na resid�ncia ou trabalho remoto, a orienta��o � que deve ser priorizado trabalho em local arejado e higienizado ao fim de cada turno de trabalho.
