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Estado de Minas CASO BACKER

Backer: Justi�a pro�be a venda da Capit�o Senra sob multa de R$ 10 mil

Juiz determina uma s�rie de medidas a serem cumpridas pelos gestores da Backer, veja


26/11/2020 15:01 - atualizado 26/11/2020 15:25

Templo Cervejeiro foi reaberto no mês passado pela Backer
Templo Cervejeiro foi reaberto no m�s passado pela Backer (foto: Paulo Filgueiras/EM/D.A Press)
O juiz da 2ª Vara Criminal de Belo Horizonte, Haroldo Andr� Toscano de Oliveira, determinou a suspens�o das atividades do conglomerado do grupo da Cervejaria Tr�s Lobos no que diz respeito � comercializa��o da cerveja Capit�o Senra, sob pena de multa di�ria no valor de R$ 10 mil.

No m�s passado, a Backer realizou uma festa para 'relan�ar' a cerveja Capit�o Senra, no Templo Cervejeiro, no Bairro Olhos D'�gua, em Nova Lima. De acordo com uma fonte ouvida pelo Estado de Minas, o evento foi feito s� para convidados, com direito a um chef de cozinha renomado. O Minist�rio P�blico classificou o fato como um 'desrespeito �s v�timas'.


Al�m disso, conforme o Estado de Minas mostrou na ter�a-feira (24/11), o juiz acolheu parcialmente pedido do Minist�rio P�blico. Ele determinou a quebra de sigilo banc�rio e fiscal dos tr�s gestores.

O objetivo � identificar a movimenta��o banc�ria e fiscal dos s�cios propriet�rios da Cervejaria Tr�s Lobos (Backer), diante da exist�ncia de ind�cios de crime de oculta��o de patrim�nio e lavagem de dinheiro.


A quebra do sigilo fiscal � para apura��o de eventuais vendas e transfer�ncia de im�veis e movimenta��o financeira dos envolvidos. A quebra de sigilo de bancos e fintechs (financial technology — refere-se a startups ou empresas que desenvolvem produtos financeiros totalmente digitais) � para verificar oculta��o de patrim�nio.


O juiz indeferiu o pedido de bloqueio de valores em nome de supostos 'laranjas', empresas e pessoas f�sicas que n�o se encontram denunciadas na a��o penal.

Documentos juntados aos autos revelam que lotes dessa cerveja foram considerados impr�prios para consumo. O juiz ainda proibiu os tr�s gestores de se ausentarem do Pa�s. Eles devem entregar os passaportes em ju�zo no prazo de 24 horas, a contar do cumprimento do mandado.


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