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Estado de Minas DECIS�O LIMINAR

Justi�a autoriza consumo de �lcool em bares e restaurantes de Nova Lima

Decreto da 'lei seca' no munic�pio estava em vigor desde a semana passada. Ju�za que deferiu liminar viu 'arbitrariedade' na portaria publicada pelo Executivo


16/12/2020 21:31 - atualizado 17/12/2020 10:19

Consumo de bebidas alcoólicas está liberado nos bares de Nova Lima(foto: Leandro Couri/EM/D.A Press)
Consumo de bebidas alco�licas est� liberado nos bares de Nova Lima (foto: Leandro Couri/EM/D.A Press)
Uma liminar emitida pela 2ª Vara C�vel da Comarca de Nova Lima, na Grande BH, autorizou, a partir desta quarta-feira (16/12), bares e restaurantes do munic�pio a receberem clientes para o consumo de bebidas alco�licas nos respectivos locais. A a��o foi movida pela Associa��o Brasileira de Bares e Restaurantes (Abrasel-MG) e a decis�o vale apenas aos filiados � entidade.

No dia 7 de dezembro, a Prefeitura de Nova Lima colocou em vigor um decreto que proibia o consumo de bebidas alco�licas em bares, restaurantes e afins, assim como acontece em Belo Horizonte. A medida, de acordo com o Executivo municipal, era para tentar controlar a acelera��o da COVID-19 na cidade.

Apesar disso, a ju�za Maria Juliana Albergaria Costa, que assinou a decis�o liminar, entendeu que “uma enxurrada de decretos municipais acabaram gerando uma procura maior ao Judici�rio”, destacando a quantidade de portarias editadas pela prefeitura e a negativa da cidade de participar do programa Minas Consciente, do governo de Minas. Desta forma, a magistrada viu “arbitrariedade” do munic�pio em publicar o decreto que entrou em vigor no �ltimo dia 7.

“Nesse vi�s, o decreto ora combatido mostra-se contradit�rio a tantos outros anteriores e, � primeira vista, com ares de arbitrariedade”, publicou.

Outro ponto destacado pela ju�za Maria Juliana foi o fato de a cidade estar em “completo funcionamento nas �reas p�blicas e privadas”, assim, n�o havendo ao munic�pio a condi��o de delegar aos bares, restaurantes e afins a maior prolifera��o da COVID-19. Ela ainda completou afirmando que a quest�o n�o precisava ter parado na Justi�a, j� que a prefeitura tem poder para fiscalizar locais com aglomera��o.

“Ressalte-se que n�o haveria necessidade dessa quest�o ser trazida ao Judici�rio, pois, com um simples ato do gestor, exercido atrav�s do poder de pol�cia, qual seja a fiscaliza��o para fechar ou permitir o funcionamento de estabelecimentos ou impedir aglomera��es para garantia da sa�de p�blica satisfaria a busca do bem maior”, argumentou.

A Prefeitura de Nova Lima foi procurada pelo Estado de Minas e disse que vai recorrer da decis�o.

Abrasel pede respeito aos protocolos

Momentos depois de a decis�o liminar ser publicada, o presidente da Abrasel-MG, Matheus Daniel, utilizou o Instagram da entidade para se manifestar. Matheus pediu colabora��o aos bares e restaurantes, bem como aos clientes, no respeito aos protocolos, como o distanciamento de mesas e de pessoas, evitando forma��o de aglomera��es.

"A venda de bebidas alco�licas, seguindo todos os protocolos e respeitando todos os hor�rios, est� liberada a partir deste momento. Pe�o a todos os associados que mantenham rigorosamente os protocolos. N�o vamos dar chance para que isso caia, precisamos cumprir a nossa parte. Eu desejo boas vendas a todos os associados de Nova Lima e cumpram os protocolos. Aproveito e pe�o a popula��o que frequenta os bares e restaurantes de Nova Lima: colaborem, sigam os protocolos, sigam as orienta��es dos donos dos estabelecimentos", disse Matheus.


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