
Duas pessoas morreram no desabamento, que feriu tamb�m seis oper�rios que trabalhavam no local e 17 passageiros do micro-�nibus atingido pela queda.
A obra foi executada como parte do plano para melhorar a mobilidade durante a Copa do Mundo, realizada no Brasil em 2014. Os condenados s�o diretores, coordenador-t�cnico e engenheiros respons�veis pelas construtoras Cowan S.A. e Consol Engenheiros Consultores Ltda. e supervisor, diretor e secret�rio de Obras e Infraestrutura da Superintend�ncia de Desenvolvimento da Capital (Sudecap), �rg�o respons�vel pela gest�o do setor no munic�pio.
O boliviano O.O.S.L., residente em outro pa�s, teve o processo desmembrado. Os funcion�rios da Cowan, M.S.T., e da Sudecap, D.R.P., foram absolvidos por falta de provas da responsabilidade deles na queda da estrutura.
Causas do desabamento
Segundo a den�ncia do Minist�rio P�blico (MP), as causas do desabamento apontaram para v�rios fatores.
O MP apontou ''erros e omiss�es grosseiras, descaso com o dinheiro p�blico, irresponsabilidade de quem devia zelar pela seguran�a, aceita��o de riscos, neglig�ncia na fiscaliza��o, pressa e urg�ncia desmedidas", tendo em vista o calend�rio com a aproxima��o do in�cio da Copa.
De acordo com o MP, “a urg�ncia era percept�vel e a Sudecap, que nada fiscalizava de fato, queria somente que as empresas se entendessem e tocassem o projeto”.
Pena
A ju�za Myrna Monteiro Souto condenou cinco engenheiros, por crime culposo, a cumprir penas que variam de 2 anos e 7 meses a 3 anos e um m�s de pris�o.
A magistarada concedeu o direito de substitui��o da pena privativa de liberdade por restritiva de direito e cada um deve pagar o valor em dinheiro de 200 sal�rios-m�nimos aos dependentes das duas v�timas fatais e outros 50 sal�rios-m�nimos para cada uma das 23 v�timas lesionadas.
A magistarada concedeu o direito de substitui��o da pena privativa de liberdade por restritiva de direito e cada um deve pagar o valor em dinheiro de 200 sal�rios-m�nimos aos dependentes das duas v�timas fatais e outros 50 sal�rios-m�nimos para cada uma das 23 v�timas lesionadas.
O engenheiro da Cowan, O.V.C., condenado por crime doloso (dolo eventual), n�o teve o direito a essa substitui��o. Ele foi condenado a 4 anos e 8 meses de pris�o porque era respons�vel por fiscalizar as obras do viaduto e foi avisado dos estalos antes da queda.
“Ele deveria ter interrompido o tr�nsito, evitando assim que vidas fossem ceifadas e lesionadas”, concluiu a magistrada.
“Ele deveria ter interrompido o tr�nsito, evitando assim que vidas fossem ceifadas e lesionadas”, concluiu a magistrada.
A ju�za ainda proibiu que os seis condenados exer�am a profiss�o, por tempo igual ao per�odo de condena��o. O secret�rio de obras teve suspenso o direito de exercer cargo p�blico. Todas as penas ser�o cumpridas em regime inicialmente aberto. (Com informa��es do Tribunal de Justi�a de Minas Gerais)