
A liminar foi concedida pelo juiz Maur�cio Leit�o Linhares, que tamb�m julgou procedente o mandado de seguran�a impetrado pela Associa��o Brasileira de Bares e Restaurantes (Abrasel-MG) na semana passada e derrubado no dia seguinte. As raz�es levadas em conta pelo magistrado para liberar o consumo de bebidas alco�licas no bar tamb�m n�o divergiram dos fatos apresentados na a��o da Abrasel-MG.
Decreto/17.484, da Prefeitura de Belo Horizonte (PBH), que pro�be o consumo de bebidas alco�licas em bares, restaurantes e afins, dizendo que “n�o h� qualquer refer�ncia � legisla��o, municipal ou federal, a dar suporte �s determina��es constantes do referido decreto”. O magistrado tamb�m entendeu que o Executivo municipal n�o apresentou fatos suficientes para ligar o aumento dos n�meros da COVID-19 na capital mineira � ingest�o de �lcool nos estabelecimentos, uma vez que h� v�rias atividades funcionando na cidade.
O juiz citou parte do “A din�mica de uma sociedade complexa como a de Belo Horizonte comporta um n�mero t�o grande de atividades que torna dif�cil, para n�o dizer imposs�vel, definir o que realmente estimula o aumento dos indicadores do COVID-19”, publicou o juiz.
O magistrado tamb�m destacou que a proibi��o do consumo de bebidas alco�licas no local pode acarretar em “redu��o de capacidade para pagamento de d�bitos os mais variados e de manuten��o dos funcion�rios”. O juiz ressaltou que o bar ter� que seguir as normas sanit�rias para permitir o consumo de bebidas alco�licas no local e estabeleceu multa di�ria - sem informar a quantia - caso a PBH descumpra a liminar.
Procurada pelo Estado de Minas, a Prefeitura de Belo Horizonte informou que ainda n�o foi notificada judicialmente.
A proibi��o come�ou no dia 7 de dezembro. O decreto publicado pela Prefeitura de Belo Horizonte no Di�rio Oficial do Munic�pio (DOM), nº 17.484, assinado pelo prefeito Alexandre Kalil (PSD), levou em conta “as an�lises sistem�ticas dos indicadores epidemiol�gicos e de capacidade assistencial realizadas pelo Comit� de Enfrentamento � Epidemia da COVID-19”.
Conforme o decreto, padarias, lanchonetes, bares, restaurantes, cantinas, clubes, sorveterias podem continuar servindo alimentos para clientes no local, menos bebidas alco�licas. A restri��o tamb�m se aplica �s feiras p�blicas ou licenciadas em propriedades p�blicas e privadas em Belo Horizonte.
Proibi��o da prefeitura
A proibi��o come�ou no dia 7 de dezembro. O decreto publicado pela Prefeitura de Belo Horizonte no Di�rio Oficial do Munic�pio (DOM), nº 17.484, assinado pelo prefeito Alexandre Kalil (PSD), levou em conta “as an�lises sistem�ticas dos indicadores epidemiol�gicos e de capacidade assistencial realizadas pelo Comit� de Enfrentamento � Epidemia da COVID-19”.
Conforme o decreto, padarias, lanchonetes, bares, restaurantes, cantinas, clubes, sorveterias podem continuar servindo alimentos para clientes no local, menos bebidas alco�licas. A restri��o tamb�m se aplica �s feiras p�blicas ou licenciadas em propriedades p�blicas e privadas em Belo Horizonte.