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Estado de Minas DECIS�O JUDICIAL

BH: Justi�a libera venda de bebida alco�lica nos bares

Associa��o Brasileira de Bares e Restaurantes (Abrasel) conseguiu liminar que acoberta associados no com�rcio de cerveja na capital mineira


11/12/2020 18:09 - atualizado 11/12/2020 18:55

Prefeitura havia proibido venda de bebida alcoólica (foto: Tulio Santos/EM/D.A. Press)
Prefeitura havia proibido venda de bebida alco�lica (foto: Tulio Santos/EM/D.A. Press)

A Associa��o Brasileira de Bares e Restaurantes (Abrasel) conseguiu nesta sexta-feira (11/12) uma liminar que permite a venda de bebidas alco�licas em bares e restaurantes de Belo Horizonte.

A decis�o foi tomada no final desta tarde em primeira inst�ncia pelo juiz de direito Maur�cio Leit�o Linhares, da 1ª Vara dos Feitos da Fazenda P�blica Municipal da Comarca de Belo Horizonte. Confira o texto:

"Defiro o pedido de concess�o da seguran�a liminar para que a ilustre autoridade impetrada (Prefeitura de Belo Horizonte), por si ou seus agentes, se abstenha, com base no Decreto Municipal n° 17.484/2020, de impedir o consumo de bebidas alco�licas nos estabelecimentos associados � impetrante (Abrasel), assim como de aplicar qualquer san��o a respeito, desde que observados os protocolos sanit�rios j� previstos na Portaria SMSA/SUS 328/2020, sob pena de fixa��o de MULTA DI�RIA.”

No texto da decis�o, o juiz diz que � dif�cil definir o que realmente estimula o aumento dos indicadores da COVID-19 em Belo Horizonte por causa da amplitude de atividades na cidade. Ele acrescenta:

“Por�m, n�o � dif�cil concluir que o consumo de bebidas alco�licas naqueles estabelecimentos, por si s�, n�o representa causa relevante de aumento da transmiss�o, mesmo porque o mais importante, como dizem in�meros m�dicos e cientistas de renome, brasileiros e estrangeiros, no est�gio atual do surto do v�rus Sars-Cov-2, � a preven��o. Com ou sem bebidas, em tese, os bares e restaurantes continuar�o a ser frequentados, mas para os estabelecimentos comerciais a perda de receita � consequ�ncia �bvia, com redu��o ainda de capacidade para pagamento de d�bitos os mais variados e de manuten��o dos funcion�rios”, escreveu Maur�cio Leit�o.

A proibi��o do com�rcio de bebida alco�lica pela prefeitura, segundo o juiz, foi desproporcional. Maur�cio Leit�o acredita que o belo-horizontino “t�m consci�ncia da necessidade de respeitar, em casa, nas ruas e nos locais de acesso ao p�blico, os protocolos sanit�rios.”

“O que deve ser cobrado pela Administra��o P�blica � justamente o respeito aos protocolos sanit�rios, n�o sendo poss�vel que, por se considerar que nem todos os respeitam, haja s�ria e pontual, e nada razo�vel, restri��o dirigida a um setor relevante da economia deste munic�pio, no caso de bares, restaurantes e similares, que existem aqui em enorme quantidade”, escreveu o juiz.


A Prefeitura de Belo Horizonte informou que ainda n�o foi notificada sobre a liminar.

Proibi��o da prefeitura

proibi��o come�ou desde a �ltima segunda-feira, 7 de dezembro. O decreto publicado pela Prefeitura de Belo Horizonte no Di�rio Oficial do Munic�pio (DOM), nº 17.484 (leia na �ntegra), assinado pelo prefeito Alexandre Kalil, levou em conta “as an�lises sistem�ticas dos indicadores epidemiol�gicos e de capacidade assistencial realizadas pelo Comit� de Enfrentamento � Epidemia da COVID-19”.

Conforme o novo decreto, padarias, lanchonetes, bares, restaurantes, cantinas, clubes, sorveterias podem continuar servindo alimentos para clientes no local, menos bebidas alco�licas. A restri��o tamb�m se aplica �s feiras p�blicas ou licenciadas em propriedades p�blicas e privadas em Belo Horizonte.
 

Eventos natalinos

Sobre o Natal, a prefeitura passou a autorizar a realiza��o de eventos de ilumina��o e decora��o, al�m de caravanas comemorativas, mas sem divulga��o pr�via e sem potencial de atra��o de p�blico, para evitar aglomera��es. Al�m disso, � preciso solicitar um licenciamento espec�fico para as atividades. 
 

Relembre

Depois que a pandemia atingiu Minas Gerais, em mar�o deste ano, Belo Horizonte passou a permitir apenas o funcionamento de servi�os essenciais, como supermercados e farm�cias. No caso dos servi�os de alimenta��o, o atendimento era permitido somente por delivery

Em agosto, houve uma queda de bra�o entre a prefeitura e representantes desse setor do com�rcio pela reabertura, inclusive com a��es nas Justi�aA prefeitura s� autorizou a reabertura dos bares e restaurantes em setembro, naquela �poca, com restri��o de dias e hor�rios para a venda de bebidas. Em outubro, a flexibiliza��o aumentou, ampliando o hor�rio dos estabelecimentos e a venda de bebidas.


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