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Estado de Minas CIDADE DESERTA

Ap�s fechamento do com�rcio, Centro BH tem ruas vazias e clima de feriado

Decreto que suspendeu atividades n�o essenciais da capital come�ou a valer nessa segunda-feira (11/1) para conter o avan�o da pandemia de COVID-19


12/01/2021 08:06 - atualizado 12/01/2021 11:03

Ver galeria . 8 Fotos Jair Amaral/EM/D.A Press
(foto: Jair Amaral/EM/D.A Press )

Quem caminha pelo Centro da capital mineira na manh� desta ter�a-feira (12/1) pode andar a passos lentos, sem ser apressado por buzinas de carros ou espremido pela multid�o que costuma circular pela regi�o, sobretudo em dias de semana.

Avenida Olegário Maciel, próximo ao Mercado Novo, tem pistas vazias e baixo movimento de pedestres após fechamento do comércio(foto: Jair Amaral/EM/D.A.Press)
Avenida Oleg�rio Maciel, pr�ximo ao Mercado Novo, tem pistas vazias e baixo movimento de pedestres ap�s fechamento do com�rcio (foto: Jair Amaral/EM/D.A.Press)


Desde que o com�rcio fechou as portas - uma determina��o do Decreto 17.253/2021, que come�ou a valer nessa segunda-feira (11/1) para tentar conter o avan�o da pandemia em BH - os pontos de �nibus est�o mais vazios, h� menos carros nas ruas, al�m de baixo movimento de pedestres. 

As aglomerea��es at� ent�o flagradas com facilidade na Pra�a Sete, nas redondezas do Mercado Central entre outros pontos de grande circula��o, deram lugar a pequenos grupos de pessoas, que eventualmente param em lanchonetes farm�cias, entre outros estabelecimentos considerados como essenciais, os �nicos autorizados a funcionar na cidade. 

Pontos de ônibus da Avenida Afonso Pena não registraram aglomerações na manhã desta terça-feira (11/1)(foto: Jair Amaral/EM/D.A.Press)
Pontos de �nibus da Avenida Afonso Pena n�o registraram aglomera��es na manh� desta ter�a-feira (11/1) (foto: Jair Amaral/EM/D.A.Press)
Em entrevista ao Estado de Minas, o infectologista Carlos Starling, que � membro do Comit� de Enfrentamento da COVID-19 da Prefeitura de Belo Horizonte, explicou que a suspens�o das atividades visa reduzir a mobilidade social em BH, fator que pressiona o sistema de sa�de. A ideia � evitar o estrangulamento da rede de atendimento, que est� em alerta vermelho, com 86,6% das UTIs ocupadas. 

Veja o que pode abrir na cidade

  • Padarias e lanchonetes (vedado o consumo no local) (de 5h �s 22h)
  • Com�rcio varejista de latic�nios e frios (de 7h �s 21h)
  • A�ougue e Peixaria (de 7h �s 21h)
  • Hortifrutigranjeiros (de 7h �s 21h)
  • Minimercados, mercearias e armaz�ns (de 7h �s 21h)
  • Supermercados e hipermercados (de 7h �s 22h)
  • Artigos farmac�uticos (sem restri��o de hor�rio)
  • Artigos farmac�uticos, com manipula��o de f�rmula (sem restri��o de hor�rio)
  • Com�rcio varejista de artigos de �ptica (sem restri��o de hor�rio)
  • Artigos m�dicos e ortop�dicos (sem restri��o de hor�rio)
  • Tintas, solventes e materiais para pintura (de 7h �s 21h)
  • Material el�trico e hidr�ulico, vidros e ferragem (de 7h �s 21h)
  • Madeireira (de 7h �s 21h)
  • Material de constru��o em geral (de 7h �s 21h)
  • Combust�veis para ve�culos automotores (sem restri��o de hor�rio)
  • Pe�as e acess�rios para ve�culos automotores (de 8h �s 17h)
  • Com�rcio varejista de g�s liquefeito de petr�leo - GLP (sem restri��o de hor�rio)
  • Com�rcio atacadista da cadeia de atividades do com�rcio varejista da fase de controle (5h �s 17h)
  • Ag�ncias banc�rias: institui��es de cr�dito, seguro, capitaliza��o, com�rcio e administra��o de valores imobili�rios (sem restri��o de hor�rio)
  • Casas lot�ricas (sem restri��o de hor�rio)
  • Ag�ncia de correio e tel�grafo (sem restri��o de hor�rio)
  • Com�rcio de medicamentos para animais (sem restri��o de hor�rio)
  • Atividades de servi�os e servi�os de uso coletivo, exceto os especificados no art. 2º do Decreto nº 17.328, de 8 de abril de 2020 (sem restri��o de hor�rio)
  • Atividades industriais (sem restri��o de hor�rio)
  • Banca de jornais e revistas (sem restri��o de hor�rio)
  • Servi�os de alimenta��o, apenas para entrega em domic�lio e retirada no local de alimentos prontos e embalados para consumo fora do estabelecimento, nos termos do art. 3º do Decreto nº 17.328, de 2020 (sem restri��o de hor�rio)
  • Restaurantes, lanchonetes, bares e estabelecimentos cong�neres no interior de hot�is, pousadas e similares, para atendimento exclusivo aos h�spedes, nos termos do art. 4º do Decreto nº 17.328, de 2020 (sem restri��o de hor�rio)
  • Atividades autorizadas neste anexo em funcionamento no interior de shopping centers, galerias de loja e centros de com�rcio (Dever�o ser observados os hor�rios de cada atividade)

Setores proibidos de funcionar

  • Casas de shows e espet�culos de qualquer natureza
  • Boates, danceterias, sal�es de dan�a
  • Casas de festas e eventos
  • Feiras, exposi��es, congressos e semin�rios
  • Shoppings centers, centros de com�rcio e galerias de lojas
  • Cinemas e teatros
  • Clubes de servi�o e de lazer
  • Academias, centros de gin�stica e estabelecimentos de condicionamento f�sico
  • Cl�nicas de est�tica e sal�es de beleza
  • Parques de divers�o e parques tem�ticos
  • Bares, restaurantes e lanchonetes (para consumo interno)

Tamb�m est�o suspensas

  • Autoriza��es para eventos em propriedades e logradouros p�blicos
  • Autoriza��es de feiras em propriedade
  • Autoriza��es para atividades de circos e parques de divers�es


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