
Quem caminha pelo Centro da capital mineira na manh� desta ter�a-feira (12/1) pode andar a passos lentos, sem ser apressado por buzinas de carros ou espremido pela multid�o que costuma circular pela regi�o, sobretudo em dias de semana.

Desde que o com�rcio fechou as portas - uma determina��o do Decreto 17.253/2021, que come�ou a valer nessa segunda-feira (11/1) para tentar conter o avan�o da pandemia em BH - os pontos de �nibus est�o mais vazios, h� menos carros nas ruas, al�m de baixo movimento de pedestres.
As aglomerea��es at� ent�o flagradas com facilidade na Pra�a Sete, nas redondezas do Mercado Central entre outros pontos de grande circula��o, deram lugar a pequenos grupos de pessoas, que eventualmente param em lanchonetes farm�cias, entre outros estabelecimentos considerados como essenciais, os �nicos autorizados a funcionar na cidade.

Veja o que pode abrir na cidade
- Padarias e lanchonetes (vedado o consumo no local) (de 5h �s 22h)
- Com�rcio varejista de latic�nios e frios (de 7h �s 21h)
- A�ougue e Peixaria (de 7h �s 21h)
- Hortifrutigranjeiros (de 7h �s 21h)
- Minimercados, mercearias e armaz�ns (de 7h �s 21h)
- Supermercados e hipermercados (de 7h �s 22h)
- Artigos farmac�uticos (sem restri��o de hor�rio)
- Artigos farmac�uticos, com manipula��o de f�rmula (sem restri��o de hor�rio)
- Com�rcio varejista de artigos de �ptica (sem restri��o de hor�rio)
- Artigos m�dicos e ortop�dicos (sem restri��o de hor�rio)
- Tintas, solventes e materiais para pintura (de 7h �s 21h)
- Material el�trico e hidr�ulico, vidros e ferragem (de 7h �s 21h)
- Madeireira (de 7h �s 21h)
- Material de constru��o em geral (de 7h �s 21h)
- Combust�veis para ve�culos automotores (sem restri��o de hor�rio)
- Pe�as e acess�rios para ve�culos automotores (de 8h �s 17h)
- Com�rcio varejista de g�s liquefeito de petr�leo - GLP (sem restri��o de hor�rio)
- Com�rcio atacadista da cadeia de atividades do com�rcio varejista da fase de controle (5h �s 17h)
- Ag�ncias banc�rias: institui��es de cr�dito, seguro, capitaliza��o, com�rcio e administra��o de valores imobili�rios (sem restri��o de hor�rio)
- Casas lot�ricas (sem restri��o de hor�rio)
- Ag�ncia de correio e tel�grafo (sem restri��o de hor�rio)
- Com�rcio de medicamentos para animais (sem restri��o de hor�rio)
- Atividades de servi�os e servi�os de uso coletivo, exceto os especificados no art. 2º do Decreto nº 17.328, de 8 de abril de 2020 (sem restri��o de hor�rio)
- Atividades industriais (sem restri��o de hor�rio)
- Banca de jornais e revistas (sem restri��o de hor�rio)
- Servi�os de alimenta��o, apenas para entrega em domic�lio e retirada no local de alimentos prontos e embalados para consumo fora do estabelecimento, nos termos do art. 3º do Decreto nº 17.328, de 2020 (sem restri��o de hor�rio)
- Restaurantes, lanchonetes, bares e estabelecimentos cong�neres no interior de hot�is, pousadas e similares, para atendimento exclusivo aos h�spedes, nos termos do art. 4º do Decreto nº 17.328, de 2020 (sem restri��o de hor�rio)
- Atividades autorizadas neste anexo em funcionamento no interior de shopping centers, galerias de loja e centros de com�rcio (Dever�o ser observados os hor�rios de cada atividade)
Setores proibidos de funcionar
- Casas de shows e espet�culos de qualquer natureza
- Boates, danceterias, sal�es de dan�a
- Casas de festas e eventos
- Feiras, exposi��es, congressos e semin�rios
- Shoppings centers, centros de com�rcio e galerias de lojas
- Cinemas e teatros
- Clubes de servi�o e de lazer
- Academias, centros de gin�stica e estabelecimentos de condicionamento f�sico
- Cl�nicas de est�tica e sal�es de beleza
- Parques de divers�o e parques tem�ticos
- Bares, restaurantes e lanchonetes (para consumo interno)
Tamb�m est�o suspensas
- Autoriza��es para eventos em propriedades e logradouros p�blicos
- Autoriza��es de feiras em propriedade
- Autoriza��es para atividades de circos e parques de divers�es
