
O caso ocorreu no povoado de Sobradinho, zona rural de Padre Para�so, Regi�o Nordeste de Minas Gerais. De acordo com a den�ncia do Minist�rio P�blico, a v�tima mantinha um relacionamento com o agressor e estava gr�vida de nove meses de uma menina, quando passou a sofrer agress�es motivadas por ci�mes.
Em depoimento � pol�cia, a mulher contou que, no dia do crime, o companheiro come�ou uma discuss�o por suspeitar de infidelidade dela e a agrediu com um soco no rosto. Em seguida, ele a teria golpeado com um peda�o de madeira.
Para tentar buscar ajuda, ela saiu da casa e, durante a fuga, caiu com a barriga no ch�o, sendo novamente agredida pelo companheiro. Os ferimentos causaram a ruptura do �tero, ocasionando a morte do beb�. O crime aconteceu dois dias antes da data prevista para o parto.
Recurso
A defesa do acusado pediu que ele fosse absolvido do crime de les�o corporal que resultou no aborto e que fosse concedida a liberdade provis�ria do homem. Em seus argumentos, o r�u afirma que n�o ficou demonstrado que ele tinha a inten��o de matar, sustentando que o aborto teria sido causado pela queda e n�o pelos golpes.
Na primeira inst�ncia, o pedido de liberdade foi negado pelo juiz Jorge Arbex Bueno. O magistrado entendeu que a pris�o do r�u era “necess�ria para a manuten��o da ordem p�blica, para garantir a aplica��o da lei penal e para preservar a integridade f�sica e a vida da v�tima''.
Na segunda inst�ncia, o relator, desembargador Marc�lio Eust�quio Santos, manteve o entendimento e determinou que o r�u permane�a em pris�o preventiva, que est� em vigor desde 22 de dezembro de 2019. Ele foi acompanhado pelo desembargador C�ssio Salom� e pelo juiz convocado Jos� Luiz de Moura Faleiros.
Responsabilidade
Em sua decis�o, o desembargador destacou que as provas apresentadas – fotografias, prontu�rio m�dico e exame indireto – n�o deixam d�vidas quanto aos elementos materiais do crime praticado.
J� em rela��o � exist�ncia ou n�o de vontade consciente de provocar o aborto na gestante, o relator ressaltou que esse julgamento cabe ao Tribunal do J�ri, que � o �rg�o, previsto na Constitui��o, para julgar casos de crimes contra a vida.
O mesmo vale para a rela��o de causa e consequ�ncia entre as agress�es e a morte do beb�: “Ainda que a defesa sustente a aus�ncia de nexo de causalidade, uma vez que o aborto teria sido provocado pela queda da v�tima ao solo, e n�o pelos golpes desferidos pelo ora recorrente, certo � que tal tese tamb�m deve ser apreciada pelo conselho de senten�a (jurados que participam do julgamento, no Tribunal do J�ri), o qual, repito, � constitucionalmente competente para julgar os delitos dolosos contra a vida.”
Assim, o magistrado foi favor�vel � manuten��o da decis�o, que condenou o r�u por les�o corporal, por n�o existirem nos autos provas capazes de desclassificar o crime.
*Estagi�ria sob supervis�o da subeditora Kelen Cristina