
O r�u foi condenado por homic�dio qualificado – motivo torpe, meio cruel, recurso que dificultou a defesa da v�tima e feminic�dio e oculta��o de cad�ver.
O juiz Leonardo Machado Cardoso negou o direito do r�u de recorrer em liberdade e fixou o dia-multa em um trig�simo do maior sal�rio-m�nimo vigente ao tempo dos fatos.
Segundo o inqu�rito policial, em 14 de fevereiro de 2020, entre 20h e 23h, H.F.C. – em sua casa no Bairro Gl�ria, Belo Horizonte – desferiu um golpe de marreta e subsequentes golpes de faca contra a ex-namorada, causando sua morte.
Na den�ncia oferecida pelo MPMG, a promotora de Justi�a Denise Guerzoni Coelho argumentou que o crime foi cometido por motivo torpe, consistente em retalia��o � suposta exist�ncia de v�deo �ntimo da v�tima, nem sequer visto pelo denunciado, aliado a seu inconformismo com o t�rmino do relacionamento amoroso.
A promotora ainda pontuou que houve emprego de meio cruel, uma vez que o acusado desferiu um golpe de marreta na cabe�a da v�tima para, em seguida, desferir sucessivos golpes de faca na regi�o do pesco�o – impondo intenso sofrimento.
Al�m disso, a den�ncia apontou que o crime foi cometido contra a mulher, por raz�es da condi��o de sexo feminino, em cen�rio de viol�ncia dom�stica extrema, permeada por viol�ncia f�sica e psicol�gica.
Oculta��o do cad�ver
De acordo com o que foi apurado, ap�s o assassinato, H.F.C. ocultou o cad�ver enrolando em um pl�stico e um cobertor, colocando-o no porta-malas do carro.
Ele, na companhia de terceiros ainda n�o identificados, transportou o corpo at� Esmeraldas, na Grande BH, onde jogou em um c�rrego na beira de uma estrada de terra.