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Estado de Minas PANDEMIA

Justi�a determina volta do com�rcio de BH no dia 4; prefeitura recorre

Decis�o do juiz Wauner Batista Ferreira Machado aponta 'abuso de poder'


26/01/2021 13:42 - atualizado 26/01/2021 14:07

Comércio de portas fechadas no Bairro Buritis, Região Oeste de Belo Horizonte(foto: Juarez Rodrigues/EM/D.A Press - 14/01/2021)
Com�rcio de portas fechadas no Bairro Buritis, Regi�o Oeste de Belo Horizonte (foto: Juarez Rodrigues/EM/D.A Press - 14/01/2021)
A Justi�a de Minas Gerais determinou que a Prefeitura de Belo Horizonte (PBH) reabra o com�rcio n�o essencial, fechado desde o �ltimo 11 de janeiro por causa do aumento dos casos da COVID-19 na cidade.

A decis�o foi dada pelo juiz Wauner Batista Ferreira Machado nessa segunda-feira (25). Segundo o documento, o com�rcio n�o essencial deve ser reaberto a partir de 4 de fevereiro. Juiz aponta "abuso de poder".

"O artigo 1º, da Lei 12.016/2.009, disp�e que se conceder� mandado de seguran�a para proteger direito l�quido e certo, sempre que, ilegalmente ou com abuso de poder, qualquer pessoa sofrer viola��o por parte de autoridade, seja de que categoria for e sejam quais forem as fun��es que exer�am", afirma o juiz na decis�o. 

O Ferreira Machado ainda questiona na decis�o: "Qual � a diferen�a sobre as possibilidades de contamina��o entre as pessoas que frequentam um 'com�rcio e administra��o de valores imobili�rios' de outras que frequentam um com�rcio comum? Ou, qual a raz�o de se impedir o funcionamento de um botequim de corredor, devido ao seu espa�o ex�guo, de outro com centenas ou milhares de metros quadrados?

A administra��o municipal j� recorreu. "A Prefeitura de Belo Horizonte recorreu da decis�o da Justi�a que concedeu liminar ao Sindicato das Empresas de Promo��o, Organiza��o e Montagem de Feiras, Congressos e Eventos de Minas Gerais (Sindiprom-MG)", informou a PBH por meio de nota. 

Na �ltima quinta-feira (21), o Tribunal de Justi�a de Minas Gerais (TJMG) derrubou a liminar que permitia o funcionamento do com�rcio de atividades n�o essenciais em Belo Horizonte, concedida em primeira inst�ncia a pedido do deputado Bruno Engler (PRTB). A decis�o tem car�ter imediato.

A decis�o da desembargadora �urea Brasil foi publicada em 20 de janeiro. A desembargadora entende que o prefeito Alexandre Kalil (PSD) cumpriu com sua responsabilidade ao determinar o fechamento do com�rcio n�o essencial por meio de decreto. Ela destacou que Belo Horizonte vive a "pior fase da epidemia".

"Por entender que as medidas tomadas pelo Poder Executivo Municipal n�o extrapolam sua autonomia e compet�ncia ao determinar a manuten��o do fechamento da atividade comercial mediante o Decreto 17.523/2021, n�o se vislumbrando, no ato objurgado, qualquer ilegalidade", escreveu.

 A desembargadora tamb�m destacou a import�ncia da medicada para impedir o avan�o da COVID-19. "Lado outro, o periculum in mora � manifestamente inverso, na presente esp�cie, na medida em que a aglomera��o e a redu��o do isolamento social provocado pela reabertura do com�rcio poderia causar um aumento ainda maior dos casos de COVID no Munic�pio, que vive, atualmente, a pior fase da pandemia", disse.


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