
O Corregedor-Geral de Justi�a de Minas Gerais, desembargador Agostinho Gomes de Azevedo, prop�s ao �rg�o Especial do Tribunal de Justi�a a instaura��o de processo administrativo disciplinar contra Ludmila Lins Grilo, ju�za da Vara Criminal e da Inf�ncia e da Juventude de Una�. Ela tamb�m pode ser investigada por crime contra a sa�de p�blica.
Em seu Instagram, a ju�za Ludmila Lins Grilo, usando a hashtag #AglomeraBrasil, postou v�deos ensinando seus seguidores como burlar o uso da m�scara de prote��o em shopping centers.
O Corregedor-Geral se baseou em parecer de seu auxiliar, juiz Eduardo Henrique de Oliveira Ramiro, e na Lei Org�nica da Magistratura, que determina que os ju�zes de Direito devem “manter conduta irrepreens�vel na vida p�blica e particular”.
A Corregedoria tamb�m utilizou como fundamento uma Resolu��o do CNJ, que prev� que “observar que a modera��o, o decoro e a conduta respeitosa devem orientar todas as formas de atua��o nas redes sociais”.
O �rg�o citou, ainda, a Lei 13.979/20, que determina, em todo o territ�rio nacional, o uso de m�scara espa�os p�blicos e privados acess�veis ao p�blico, vias p�blicas e em transportes p�blicos, estabelecimentos comerciais e industriais, templos religiosos, estabelecimentos de ensino e demais locais fechados em que haja reuni�o de pessoas, sob pena de multa.
Disse, ainda, que “a liberdade de express�o n�o � absoluta ao ponto de se sobrepor aos demais direitos e garantias fundamentais previstos na Constitui��o” e “pode sofrer limita��es, desde que razo�veis, proporcionais e visem a prestigiar outros direitos e garantias de mesmo status constitucional”.
Crime contra a sa�de p�blica
Segundo o parecer do juiz Corregedor-auxiliar, acatado pelo Corregedor-Geral, a conduta da ju�za � grave e pode at� ser classificada como crime contra a sa�de p�blica.
Os supostos crimes praticados por Ludmila Lins Grilo seriam os previstos nos artigos 268 (infringir determina��o do poder p�blico, destinada a impedir introdu��o ou propaga��o de doen�a contagiosa) e 286 (incitar, publicamente, a pr�tica de crime) do C�digo Penal.
O delito mais grave, previsto no art. 268 prev� pena de deten��o de um m�s a um ano, mais multa. O segundo, al�m da multa, pode levar a deten��o de tr�s a seis meses.
Ju�za mant�m declara��es
Ludmila Lins Grilo foi oficiada para prestar esclarecimentos � Corregedoria em duas oportunidades. Na primeira, em 7 de janeiro, apesar de estar ciente da solicita��o, ela n�o se manifestou.
No dia 21 de janeiro, depois de ser novamente questionada, ela preferiu n�o apresentar defesa. Apenas declarou que mant�m tudo o que disse por meio das redes sociais e diz n�o compactuar com o “estado hist�rico” em que a popula��o se encontra.
“Considerando que a necessidade de explica��o de uma cr�tica ir�nica ao indiscriminado uso de m�scaras, feita a partir de uma fiel descri��o da realidade (restaurantes e shoppings abertos para consumo de alimentos no local), avilta e rebaixa a intelig�ncia nacional – estado hist�rico de coisas com a qual esta magistrada n�o pretende contribuir – deixo de oferecer defesa no procedimento em quest�o, ratificando todas as publica��es contidas em minhas redes pessoais”, disse a magistrada.
Ela completou: “Ressalto ainda que, enquanto n�o decretado estado de defesa ou estado de s�tio(arts. 136 e 137 da Constitui��o Federal) – �nicas hip�teses poss�veis para restri��o do direito de reuni�o (vulgo “aglomera��o”, palavra-gatilho utilizada com sucesso para a interdi��o do debate) – continuarei sustentando a inviabilidade jur�dica do lockdown e das restri��es de liberdades via decretos municipais”.
A COVID-19 matou 221.547 pessoas em todo o Brasil. Em Minas Gerais, foram confirmados 14.819 �bitos.