
Ainda segundo o TJMG e o Grupo de Monitoramento e Fiscaliza��o do Sistema Prisional (GMF), os dados estat�sticos divulgados pelo MPMG relacionados ao envolvimento de recuperandos e beneficiados com pris�o domiciliar excepcional, n�o conferem com os dados oficiais divulgados pela Secretaria de Estado de Justi�a e Seguran�a P�blica (Sejusp).
A base de dados da Sejusp utilizada pelo TJMG mostra que entre 17 de mar�o do ano passado a 18 de janeiro deste ano, 12.341 presos em regime fechado e em semiaberto foram beneficiados com a pris�o domiciliar por causa da COVID-19. Do n�mero citado, 1.463 detentos voltaram aos pres�dios por se envolverem novamente com o mundo do crime, o que d� 11,8% do total.
Na nota divulgada, o TJMG argumentou ainda que "pris�o domiciliar excepcional � fundamentada na Portaria Conjunta 19/2020 do TJMG e na Recomenda��o 62 do Conselho Nacional de Justi�a (CNJ). O �rg�o tamb�m destacou que Minas sustenta o menor n�mero de mortes por COVID-19 nas penitenci�rias do estado, apesar de ter a segunda maior popula��o carcer�ria do pa�s.
“Ressalta-se que as medidas adotadas evitaram a contamina��o em massa no sistema penitenci�rio e a consequente sobrecarga das unidades de sa�de de nosso estado”
Nessa quinta-feira (28/01), o Minist�rio P�blico havia informado que 4.335 presos que n�o foram liberados durante a pandemia contra�ram COVID-19 nos pres�dios. Ao todo, nove detentos morreram por complica��es da doen�a, o que d� uma taxa de letalidade de 0,2% no sistema penitenci�rio estadual.