
De acordo com o juiz da 3ª Vara da Fazenda P�blica e Autarquias, Alexandre Magno Mendes do Valle, a n�o concess�o da liminar se d� porque “o pedido antecipat�rio busca n�o apenas o sopesamento de direitos constitucionais - da educa��o, sa�de e � vida -, mas um ativismo do Poder Judici�rio, na chamada judicializa��o da pol�tica”.
Ele argumentou na decis�o que, de acordo com o Programa Municipal de Funcionamento das Atividades Econ�micas, as atividades relacionadas ao ensino curricular n�o ser�o reguladas pelas fases do plano, mas inclu�das em segmento denominado Setores Especiais, cujo retorno fica sujeito � realiza��o de estudo de impactos espec�ficos.
“Entretanto, vejo que realizados os competentes estudos, o N�cleo Estrat�gico de Comit� Municipal de Enfrentamento ao COVID-19 entendeu por bem autorizar o funcionamento dos estabelecimentos de ensino curricular classificados como Setores Especiais, atendendo determinadas normas de biosseguran�a tra�adas para o setor, com o devido protocolo sanit�rio”, diz o magistrado.
A a��o
O pedido da Defensoria se baseava na quantidade crescente de casos de COVID-19 em Uberl�ndia, que levou � restri��o do com�rcio nesta semana, e o risco de contamina��o no ambiente escolar.
O �rg�o foi procurado por um grupo de 785 professores e profissionais da educa��o, servidores p�blicos municipais, manifestando contrariedade com rela��o � pretens�o do Munic�pio de determinar o retorno �s aulas presenciais. Al�m deles tamb�m foi recebida uma representa��o formal apresentada pelo movimento civil “M�es pela vacina”, igualmente contr�rio ao retorno �s aulas.