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Estado de Minas NORMAS ESTADUAIS

Transporte em p� de guerra em Minas

Decreto que regulamenta fretamento de ve�culos de viagem gera rea��o de concession�rias de linhas intermunicipais


13/02/2021 04:00 - atualizado 12/02/2021 23:45

Passageiros em área de desembarque da rodoviária de BH: concessionárias de ônibus temem %u201Cconcorrência desleal%u201D a partir das novas regras(foto: Marcos Vieira/EM/D.A Press %u2013 18/6/17 )
Passageiros em �rea de desembarque da rodovi�ria de BH: concession�rias de �nibus temem %u201Cconcorr�ncia desleal%u201D a partir das novas regras (foto: Marcos Vieira/EM/D.A Press %u2013 18/6/17 )

O Decreto estadual 48.121, que regulamenta a presta��o e o fretamento de ve�culos para viagens em Minas –  e que entra vigor hoje, colocou em p� de guerra o setor, gerando um a s�rie de reclama��es das empresas concession�rias de linhas do transporte intermunicipal de passageiros. As concession�rias afirmam que o decreto altera as regras de fretamento, facilita a a��o de clandestinos e quebra normas legais dos contratos vigentes, acarretando concorr�ncia desleal contra elas. 

“O novo decreto, sob o pretexto de modernizar regras para o transporte fretado de passageiros, descumpre os contratos de concess�o em vigor para o transporte intermunicipal, a Lei 19.445/11 e Constitui��o mineira, violando a seguran�a jur�dica e colocando em risco o exerc�cio regular do direito ao transporte, inclusive o gratuito, para os casos previstos em lei”, afirma o presidente do Sindicato das Empresas do Transporte Intermunicipal de Passageiros de Minas Gerais (Sindpas), Luiz Carlos Gontijo.

Ele afirma ainda que o decreto tamb�m abre brechas para o servi�o clandestino,  trazendo um “enorme agravamento � crise do sistema Intermunicipal”.  Segundo o Sindpas, diante da pandemia, “o sistema de transporte p�blico enfrenta a pior crise da sua hist�ria, com impactos financeiros devastadores”. Nos primeiros seis meses da pandemia houve redu��o de 85% dos passageiros transportados. Na somat�ria geral de 11 meses, a redu��o � 66,68% na receita, informa a entidade.

De acordo com o sindicato, Minas Gerais conta com 170 empresas concession�rias do transporte intermunicipal de passageiros, que atendem 800 munic�pios, em 1.270 linhas. Ao todo, elas mant�m 18.900 empregos diretos.

A assessora jur�dica do Sindpas,  Zaira Carvalho Silveira, salienta que, na pr�tica, entre as mudan�as proporcionadas pelo novo decreto nos fretamentos, tr�s atingem diretamente as concession�rias das linhas do transporte intermunicipal junto ao Poder P�blico. S�o as quest�es relacionadas � finalidade do fretamento, o prazo para apresenta��o da rela��o de passageiros e a vincula��o da viagem de retorno com o mesmo grupo da ida, o chamado circuito fechado.

No que diz respeito � “finalidade comum”, o fretamento s� poderia ser feito caso todos os passageiros do grupo tivessem uma finalidade (ou v�nculo), seja um passeio de turismo ou uma viagem participa��o de algum evento. “Por exemplo, um grupo de Belo Horizonte decide contratar uma empresa de fretamento para ir a um casamento em Montes Claros (Norte de Minas). A finalidade comum neste caso � o casamento e viagem tem origem-destino-origem. “Nesse caso, o grupo repassa essas informa��es para a empresa de fretamento para que ela se estruture e se organize operacionalmente para que tenha condi��es de prestar o servi�o”, diz.

Agora, com nova legisla��o, n�o existe mais a obriga��o do comunicado da finalidade comum do grupo. ”Pelo novo decreto, grupo fechado passa a ser apenas o grupo a ser transportado, relacionado na lista”, afirma Carvalho.

PRAZO
 Ela ressalta que, pela regra anterior, existia um prazo de 12 horas de anteced�ncia para que a empresa de fretamento eventual enviasse a lista de passageiros, pela internet, ao Departamento de Edifica��es e Estradas de Minas Gerais (DER-MG), que fiscaliza o servi�o. Nesse sentido, a assessora jur�dica lembra que relat�rio t�cnico do pr�prio governo estadual mostra que “foi consenso, inclusive entre os representantes do setor de fretamento, que o prazo � necess�rio para que a viagem seja organizada”. No entanto, “a partir de agora, esse prazo deixa de existir, o que pode favorecer o transporte clandestino, facilitando, por exemplo, o ass�dio de passageiros na rodovi�ria”.

Quanto ao “circuito fechado”, a advogada ressalta que, at� ent�o, o fretamento era destinado a grupo fechado de pessoas, com uma finalidade (v�nculo) comum. Com isso, “era natural que o mesmo grupo que contratava a viagem da ida retornasse ao ponto de origem”. O novo decreto mudou totalmente o fretamento. Como n�o h� nenhum v�nculo, os passageiros da viagem de ida n�o retornar�o juntos � origem. “A consequ�ncia das altera��es � que o transporte fretado passa a ter as mesmas caracter�sticas do transporte p�blico, ou seja, � igual ao servi�o adquirido na rodovi�ria ou no site das empresas concession�rias”, explica Zaira Carvalho.

A assessoria jur�dica do Sindpas afirma que a grande consequ�ncia do novo decreto sobre os fretamentos � que ele esvazia a clientela potencial das empresas que t�m concess�es do servi�o de transporte e precisam atender uma s�rie de requisitos legais previstos em contratos, como, por exemplo, limita��o de pre�o de tarifa, gratuidades, atendimento regular de linhas,  em locais, dias ou hor�rios que n�o lucrativas,  investimento em infraestrutura, entre outros.

“Queremos deixar claro que o Sindpas n�o deseja a extin��o do transporte fretado de passageiros. Sempre convivemos com o servi�o. O nosso inconformismo � com o descumprimento da Constitui��o mineira e da Lei 19.445/11 (que co�be o transporte clandestino), situa��o esta que legitima a concorr�ncia desleal, provocar� danos aos cofres p�blicos e aos passageiros que, em futuro pr�ximo, poder�o ficar sem transporte p�blico em Minas Gerais”, reclama Zaira Carvalho.

Ela afirma que para atender o interesse p�blico, entre outras obriga��es, as concession�rias precisam cumprir medidas como a regularidade das viagens e a gratuidade para idosos (acima de 65anos) e pessoas com defici�ncia, o que n�o ocorre com as empresas de fretamento. “Al�m disso, com a quebra dos contratos de concess�o, criou-se um ambiente de inseguran�a jur�dica. As novas regras, em curto prazo, vai tornar�o o servi�o do transporte intermunicipal invi�vel”, alerta.

Faltaram an�lises, diz Sindpas
Mudan�as no fretamento que dizem respeito ao prazo m�nimo da contrata��o, “finalidade comum” e  “circuito fechado” foram colocadas no novo decreto que regulamenta a presta��o do servi�o sem qualquer motiva��o pr�via, an�lise dos impactos da regula��o sobre os servi�os existentes ou melhoria da fiscaliza��o, afirma a  assessora jur�dica do Sindpas, Zaira Carvalho.

Ela relata que o fretamento do transporte era regulamentado pelo Decreto estadual 44.035, de junho de 2005 e por uma lei estadual de 2011 (Lei 19.445). Segundo ela, em 2019,  a Secretaria de Infraestrutura e Mobilidade (Seinfra), Secretaria de Governo (Segov), o Departamento Estadual de Edifica��es e Estradas de  Minas Gerais (DER-MG) constitu�ram um grupo de trabalho para discutir e implementar mudan�as no setor.

Ainda de acordo com Zaira,  foram convidados representantes do setor de fretamento, Sindpas, da Pol�cia Militar, Advocacia-Geral do Estado (AGE), do Sindicato das Empresas do Transporte de Passageiros Metropolitano (Sintram) e outras entidades. Informou ainda que foram realizadas seis reuni�es pelo grupo de trabalho. “Mas, em nenhum momento, o grupo de trabalho sugeriu as mudan�as que constam no decreto. Fomos surpreendidos quando foi publicado. N�o houve discuss�o pr�via das mudan�as”, afirma.

O presidente do Sindpas, Luiz Carlos Gontijo, informou que, em reuni�o e por meio de of�cio enviado � Secretaria de Estado de Infraestrutura e Mobilidade, demonstrou que o Decreto 48.121 contraria a Lei 19.445/11 e a Constitui��o de Minas, al�m de causar impacto nos contratos. “Solicitamos c�pia do processo de elabora��o do decreto e pedimos a prorroga��o do in�cio de vig�ncia, visando entender a motiva��o da altera��o das regras. At� o momento n�o tivemos resposta”, diz Gontijo.

Para governo, norma favorece regularidade
Ônibus fretados em circulação: governo sustenta que novas normas deverão incentivar a prestação desse serviço, com benefícios para empresas e usuários(foto: Sidney Lopes/EM/D.A Press %u2013 14/3/06)
�nibus fretados em circula��o: governo sustenta que novas normas dever�o incentivar a presta��o desse servi�o, com benef�cios para empresas e usu�rios (foto: Sidney Lopes/EM/D.A Press %u2013 14/3/06)

Procurada pelo Estado de Minas, a Secretaria de Estado de Infraestrutura e Mobilidade (Seinfra) disse, por meio de nota, que o Decreto estadual 48.121/21 “simplifica e desburocratiza a obten��o de autoriza��o para realiza��o do transporte fretado”. De acordo com a nota, o objetivo � incentivar a regularidade na presta��o desse servi�o, “retirando exig�ncias que n�o contribu�am para o exerc�cio do poder de pol�cia do Estado”.

A Seinfra sustenta que “em nenhum momento, o decreto se refere a aplicativos ou plataformas colaborativas. Segundo a pasta, “trata-se de aperfei�oamento regulat�rio do setor de fretado, dentro de um conjunto de iniciativas que o governo do estado vem adotando com o intuito de melhorar o ambiente de neg�cios e a presta��o de servi�os p�blicos em Minas Gerais”.

Ainda de acordo com a secretaria, h� hoje em Minas Gerais 1.821 empresas autorizadas a fazer fretamento. “Estima-se que o decreto beneficiar� essas empresas, com potencial para praticamente duplicar o n�mero de prestadoras de servi�os, oferecendo, assim, melhores op��es e pre�os mais acess�veis para os usu�rios do servi�o de fretamento. Al�m disso, o decreto incentiva a regulariza��o de empresas que hoje est�o � margem do sistema”, disse a pasta.

A Seinfra informa que realizou um conjunto de estudos para promover as mudan�as,  que indicaram que elas t�m potencial para elevar a demanda, com impacto positivo de R$ 360,79 milh�es,   Produto Interno Bruto (PIB), abertura de 11.310 postos de trabalho em um ano (11.310 empregos) e aumento da arrecada��o de tributos de R$ 100,17 milh�es no mesmo per�odo.

Ainda de acordo com a Seinfra, o decreto n�o implica descumprimento de regras dos contratos de concess�o das linhas intermunicipais como afirma Sindpas. “O servi�o de fretamento j� era previsto em decreto regulamentar desde 2005, antes da celebra��o dos atuais contratos de concess�o de transporte coletivo intermunicipal, n�o se confundindo com ele: enquanto o fretamento � servi�o de natureza eminentemente privado, os servi�os delegados s�o p�blicos. N�o h�, portanto, interfer�ncia entre tais modalidades, as quais possuem caracter�sticas operacionais e prestacionais distintas”, sustenta.

A Seinfra afirma ainda que vem adotando medidas para fortaleccer as concess�es vigentes. Nesse sentido, cita, a secretaria concluiu, em parceria com o Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID), diagn�stico sobre o modelo de regula��o dos contratos em vigor”. Ainda de acordo com a secretaria, o �rg�o multilateral recomendou uma s�rie de a��es, entre elas a revis�o das planilhas de custos repassados aos usu�rios, as quais incluem, por exemplo, gastos com datil�grafo e escritur�rios; revis�o ordin�ria dos contratos a cada quatro anos e estabelecimento de �ndices adequados de desempenho, como limpeza, seguran�a. “Atualmente, os contratos s�o gen�ricos a esse respeito e n�o h� incentivos econ�micos para a melhoria da presta��o dos servi�os”, sustenta a Seinfra, que  nega que as mudan�a contrariem a Constitui��o de Minas.


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