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Estado de Minas LOTADO

Ocupa��o de leitos a pacientes com COVID-19 segue no limite em Patroc�nio

Apenas os servi�os essenciais est�o em funcionamento na cidade; nesta segunda-feira (15/2) imuniza��o dos idosos entre 85 e 89 anos foi iniciada


16/02/2021 12:23 - atualizado 16/02/2021 12:54

Atual boletim epidemiológico da COVID-19 em Patrocínio, divulgado nesta segunda-feira (15/2)(foto: Prefeitura de Patrocínio/Divulgação)
Atual boletim epidemiol�gico da COVID-19 em Patroc�nio, divulgado nesta segunda-feira (15/2) (foto: Prefeitura de Patroc�nio/Divulga��o)
A ocupa��o de leitos de enfermaria e UTI destinados a pacientes com a COVID-19 continua no limite no munic�pio de Patroc�nio, no Tri�ngulo Mineiro e Alto Parana�ba, segundo o �ltimo boletim epidemiol�gico da cidade, divulgado nesta segunda-feira (15/2).

 
Em fun��o disso, desde a �ltima sexta-feira (12/2) at� o dia 22 de fevereiro, segundo novo decreto da prefeitura da cidade, est� proibido o funcionamento dos estabelecimentos comerciais e de profissionais liberais, sendo liberada apenas a abertura dos servi�os essenciais.

Tamb�m est�o proibidos na cidade os eventos esportivos e a venda, distribui��o e o fornecimento de bebidas alco�licas em estabelecimentos de qualquer natureza.
 
Para tentar conter o avan�o da contamina��o pela COVID no munic�pio, a prefeitura iniciou nesta segunda-feira (15/2) a vacina��o de idosos com idades entre 85 e 89 anos. A imuniza��o est� sendo feita pelo sistema drive thru, na Policl�nica da cidade, entre o per�odo de 14 a 16h, 

Segundo informa��es da prefeitura de Patroc�nio, os idosos dessa faixa et�ria que se encontram acamados est�o recebendo a vacina��o em domic�lio pelas equipes da Secretaria Municipal de Sa�de.
 
“As doses, usadas para essa etapa de vacina��o fazem parte da �ltima remessa de 610 vacinas, recebidas na quarta-feira (10/2) para imuniza��o dos idosos acima de 90 anos, etapa que j� foi conclu�da, raz�o pela qual se inicia um novo p�blico-alvo, de acordo com o Plano Nacional de Imuniza��o”, informou a prefeitura da cidade.
 
At� o dia 22 de fevereiro, segundo o novo decreto, segue permitida no munic�pio apenas a abertura de postos de combust�veis, supermercados, a�ougues e padarias, desde que respeitadas todas medidas sanit�rias e o limite m�ximo de pessoas, dependendo do tamanho do local.
 
Em caso de descumprimento de qualquer das determina��es nas normativas municipais vigentes ser� diretamente responsabilizado o estabelecimento comercial com advert�ncia por escrito; multa; suspens�o de alvar� pelo prazo de at� 10 dias; em caso de reincid�ncia, suspens�o de alvar� pelo prazo de at� 30 dias; cassa��o de alvar�. 
 
O valor da multa ser� de 10 Unidade Fiscal do Munic�pio (UFM), sendo majorado em 10 UFM a cada reincid�ncia. Cada UFM equivale a R$ 285.


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