
No decreto anterior, publicado em 12 de fevereiro (com dura��o de 10 dias), quando tanto os leitos de UTI como de enfermaria para casos de COVID-19 estavam lotados, a Prefeitura de Patroc�nio restringiu o funcionamento dos estabelecimentos comerciais e estabelecimentos de profissionais liberais, priorizando apenas o funcionamento dos servi�os essenciais; al�m da proibir a venda, distribui��o e o fornecimento de bebidas alco�licas em estabelecimentos de qualquer natureza e eventos esportivos (todas essas medidas v�o continuar na cidade at� 1º de mar�o).
De acordo com o �ltimo boletim epidemiol�gico da doen�a no munic�pio, divulgado nesta sexta-feira (19/02), a taxa de ocupa��o dos leitos de UTI/COVID continua em 100%, e os de enfermaria sofreram uma leve queda nos �ltimos dias, atualmente em 80%.
Toque de recolher das 20h at� �s 5h do dia seguinte
Com rela��o ao toque de recolher a partir das 20 horas at� �s 5h do dia seguinte, s� ser� permitido o tr�nsito de pessoas e ve�culos em casos de urg�ncias e emerg�ncias, em Patroc�nio, sob pena, segundo a prefeitura da cidade, de incorrer nas penalidades previstas no artigo 12 do Decreto nº 3.823/2021 e artigo 268 do C�digo Penal que tipifica a infra��o de determina��o do poder p�blico, destinada a impedir introdu��o ou propaga��o de doen�a contagiosa.
As igrejas, templos e centros religiosos, ainda conforme o novo decreto, poder�o funcionar com portas fechadas, sem p�blico, para realizar cultos, missas e cerim�nias via sistema de radiodifus�o, televisores, redes sociais ou qualquer outro meio on-line.
As igrejas, templos e centros religiosos, ainda conforme o novo decreto, poder�o funcionar com portas fechadas, sem p�blico, para realizar cultos, missas e cerim�nias via sistema de radiodifus�o, televisores, redes sociais ou qualquer outro meio on-line.
Est� permitido no munic�pio apenas as aberturas de postos de combust�veis, supermercados, a�ougues e padarias, mas respeitando todas medidas sanit�rias e limite m�ximo de pessoas, dependendo do tamanho do local.
Em caso de descumprimento de qualquer uma das determina��es nas normativas municipais vigentes ser� diretamente responsabilizado o estabelecimento comercial com advert�ncia por escrito; multa; suspens�o de alvar� pelo prazo de at� 10 dias; em caso de reincid�ncia, suspens�o de alvar� pelo prazo de at� 30 dias; cassa��o de alvar�. O valor da multa ser� de 10 Unidade Fiscal do Munic�pio (UFM), sendo majorado em 10 UFM a cada reincid�ncia. Cada UFM equivale a R$ 285,00.
Confira mais detalhes no novo decreto de Patroc�nio neste link.
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