(none) || (none)
UAI
Publicidade

Estado de Minas DISPUTA JUDICIAL

Justi�a rejeita recurso, e fam�lia adotiva poder� ter que entregar filha

Mesmo com a decis�o desfavor�vel, a guarda da crian�a de 8 anos continua com os pais adotivos; av� biol�gica pede que menina seja entregue � fam�lia paterna


25/02/2021 21:58 - atualizado 25/02/2021 22:20

Os pais com a filha adotiva. A guarda da criança é disputada com a família biológica paterna (foto: Redes Sociais/Reprodução)
Os pais com a filha adotiva. A guarda da crian�a � disputada com a fam�lia biol�gica paterna (foto: Redes Sociais/Reprodu��o)
O Tribunal de Justi�a de Minas Gerais (TJMG)   n�o admitiu os embargos de declara��o e negou provimento ao recurso dos pais adotivos de uma menina de 8 anos, nesta quinta-feira (25/2). Com isso, a decis�o do tribunal est� mantida e a determina��o � que a crian�a seja entregue para a fam�lia biol�gica paterna. Os advogados do casal v�o recorrer da decis�o e, por enquanto, a menina deve permanecer com os pais adotivos.
 


“Fomos procurados pela fam�lia adotiva, para que n�s pud�ssemos interceder junto ao Tribunal de Justi�a de Minas Gerais. S� que quando eles nos procuraram, o tribunal j� tinha dado provimento ao recurso da av� e determinado que a crian�a voltasse para ela. Ent�o, entramos com um recurso chamado embargos de declara��o. Ele n�o tem o poder de mudar a decis�o do Tribunal de Justi�a, s� esclarecer alguma decis�o do juiz”, explicou o advogado Jos� Roberto Moreira Filho, do Instituto Brasileiro de Direito de Fam�lia (Ibdfam). 

Diante da decis�o do TJMG, Moreira Filho afirma que os advogados v�o entrar com recurso. “N�s vamos recorrer dessa decis�o no Superior Tribunal de Justi�a. A advogada dos familiares j� entrou em contato conosco. E o Ibdfam vai requerer a sua inclus�o como amicus curiae porque o Tribunal de Justi�a tamb�m negou a nossa inclus�o no processo. Vamos auxiliar esse casal na defesa daquilo que o Ibdfam entende como correto, que � o melhor interesse da crian�a”, ressalta. 

Amicus curiae � um termo em latim que significa amigo da corte ou amigo do tribunal. � uma express�o jur�dica para determinar quando uma institui��o entra em determinado processo para auxiliar nas decis�es dos tribunais, oferecendo uma base para quest�es relevantes e de grande impacto.

Apesar da decis�o desfavor�vel, os pais adotivos continuam com a guarda da menina. “Por enquanto, os embargos foram negados, mas n�s vamos requerer o efeito suspensivo dessa decis�o para que ela seja comprida somente quando esse efeito suspensivo cair ou se conseguirmos reverter isso”. Ela continua com a fam�lia adotiva, n�o tem ordem para ela voltar para a fam�lia natural. Mas precisamos entrar com recurso porque a tend�ncia � que ela tenha que voltar para a fam�lia biol�gica”, explica Moreira Filho. 

Campanha nas redes sociais chama aten��o para o caso


Em estado de completo desespero, os pais “do cora��o” da menina lan�aram uma campanha para tentar sensibilizar a Justi�a a reverter a decis�o. Chamada de #FicaVivi, ela vem chamando a aten��o nas redes sociais. A peti��o est� hospedada na plataforma Change.org e conta com o apoio de um abaixo-assinado. 

Aos 2 anos, Vivi foi retirada de sua fam�lia biol�gica em decorr�ncia de maus-tratos. Depois de um ano no abrigo, entrou para a fila da ado��o e ganhou um novo lar: o do casal Carolina e Manuel, que h� tempos aguardava por um filho.
 
*Estagi�ria sob supervis�o do subeditor Jo�o Renato Faria


receba nossa newsletter

Comece o dia com as not�cias selecionadas pelo nosso editor

Cadastro realizado com sucesso!

*Para comentar, fa�a seu login ou assine

Publicidade

(none) || (none)