(none) || (none)
UAI
Publicidade

Estado de Minas USO MEDICINAL

Idoso de 80 anos obt�m liminar na Justi�a para plantio e cultivo de maconha

Subst�ncia ser� usada para tratamento m�dico de c�ncer, j� que o homem n�o poder� passar por quimioterapia ou radioterapia


01/03/2021 21:11 - atualizado 01/03/2021 21:30

Segundo determinação da Justiça, a polícia não poderá prender homem e sua filha pelo cultivo da maconha(foto: Reprodução de Internet)
Segundo determina��o da Justi�a, a pol�cia n�o poder� prender homem e sua filha pelo cultivo da maconha (foto: Reprodu��o de Internet)
 
Um homem de 80 anos obteve autoriza��o da Justi�a de Minas Gerais para plantio e cultivo do �leo de maconha. A decis�o � do desembargador Nelson Missias de Morais, da 2ª C�mara Criminal do Tribunal de Justi�a de Minas Gerais (TJMG). A subst�ncia ser� usada para um tratamento m�dico. A maconha n�o poder� ser fornecida a outras pessoas. 
 
O idoso relatou que, em 2017, sofreu um acidente vascular cerebral (AVC) que deixou v�rias sequelas. Em seguida, sofreu tromboembolismo devido a arritmia card�aca e foi diagnosticado com c�ncer

No ano passado, ele foi informado que, devido ao est�gio do c�ncer, n�o poderia mais fazer procedimento cir�rgico ou continuar o tratamento via radioterapia ou quimioterapia.

Diante do descontrole do quadro oncol�gico e do consequente preju�zo a sua qualidade de vida, foi receitado a ele o uso do extrato/�leo extra�do da maconha como suplemento ao tratamento iniciado.

A fam�lia entrou com pedido de liminar alegando que n�o poderia comprar os medicamentos que cont�m a subst�ncia, j� que s�o caros e s�o vendidos apenas no exterior.

A pr�pria Ag�ncia Nacional de Vigil�ncia Sanit�ria (Anvisa) j� havia dado aval para que ele pudesse adquirir os produtos, j� que o idoso apresentou evolu��o da doen�a. 

Apesar da pol�mica, Nelson Morais considerou satisfat�ria a argumenta��o judicial: "Se, por um lado, � dever do Estado garantir o direito � sa�de a todos, por outro � manifesta sua inefici�ncia no atendimento integral, sobretudo quando se trata de medicamento de alto custo, cujo fornecimento, por vezes, depende de judicializa��o da demanda, sem contar todas as dificuldades encontradas na fase de cumprimento da senten�a".

"Diante da grave situa��o cl�nica do paciente, vejo que a alternativa mais c�lere a trazer conforto e dignidade a quem se encontra em est�gio terminal � mesmo a permiss�o para o plantio e cultivo da maconha, a fim exclusivamente de extra��o do �leo para fins medicinais", completou o desembargador. 

Cultivo


O comando-geral da Pol�cia Militar e a Pol�cia Civil foram notificados pela Justi�a de que n�o poder�o prender pai ou filha pelo cultivo da subst�ncia.

Ficam ainda impedidos de apreender ou destruir o material que estiver exclusivamente na resid�ncia dos autores da a��o, at� o julgamento do m�rito da liminar.

A fam�lia deve, por sua vez, permitir o acesso das autoridades sanit�rias ao im�vel, em caso de eventual fiscaliza��o.







receba nossa newsletter

Comece o dia com as not�cias selecionadas pelo nosso editor

Cadastro realizado com sucesso!

*Para comentar, fa�a seu login ou assine

Publicidade

(none) || (none)