
Um homem de 80 anos obteve autoriza��o da Justi�a de Minas Gerais para plantio e cultivo do �leo de maconha. A decis�o � do desembargador Nelson Missias de Morais, da 2ª C�mara Criminal do Tribunal de Justi�a de Minas Gerais (TJMG). A subst�ncia ser� usada para um tratamento m�dico. A maconha n�o poder� ser fornecida a outras pessoas.
O idoso relatou que, em 2017, sofreu um acidente vascular cerebral (AVC) que deixou v�rias sequelas. Em seguida, sofreu tromboembolismo devido a arritmia card�aca e foi diagnosticado com c�ncer.
No ano passado, ele foi informado que, devido ao est�gio do c�ncer, n�o poderia mais fazer procedimento cir�rgico ou continuar o tratamento via radioterapia ou quimioterapia.
Diante do descontrole do quadro oncol�gico e do consequente preju�zo a sua qualidade de vida, foi receitado a ele o uso do extrato/�leo extra�do da maconha como suplemento ao tratamento iniciado.
Diante do descontrole do quadro oncol�gico e do consequente preju�zo a sua qualidade de vida, foi receitado a ele o uso do extrato/�leo extra�do da maconha como suplemento ao tratamento iniciado.
A fam�lia entrou com pedido de liminar alegando que n�o poderia comprar os medicamentos que cont�m a subst�ncia, j� que s�o caros e s�o vendidos apenas no exterior.
A pr�pria Ag�ncia Nacional de Vigil�ncia Sanit�ria (Anvisa) j� havia dado aval para que ele pudesse adquirir os produtos, j� que o idoso apresentou evolu��o da doen�a.
A pr�pria Ag�ncia Nacional de Vigil�ncia Sanit�ria (Anvisa) j� havia dado aval para que ele pudesse adquirir os produtos, j� que o idoso apresentou evolu��o da doen�a.
Apesar da pol�mica, Nelson Morais considerou satisfat�ria a argumenta��o judicial: "Se, por um lado, � dever do Estado garantir o direito � sa�de a todos, por outro � manifesta sua inefici�ncia no atendimento integral, sobretudo quando se trata de medicamento de alto custo, cujo fornecimento, por vezes, depende de judicializa��o da demanda, sem contar todas as dificuldades encontradas na fase de cumprimento da senten�a".
"Diante da grave situa��o cl�nica do paciente, vejo que a alternativa mais c�lere a trazer conforto e dignidade a quem se encontra em est�gio terminal � mesmo a permiss�o para o plantio e cultivo da maconha, a fim exclusivamente de extra��o do �leo para fins medicinais", completou o desembargador.
Cultivo
O comando-geral da Pol�cia Militar e a Pol�cia Civil foram notificados pela Justi�a de que n�o poder�o prender pai ou filha pelo cultivo da subst�ncia.
Ficam ainda impedidos de apreender ou destruir o material que estiver exclusivamente na resid�ncia dos autores da a��o, at� o julgamento do m�rito da liminar.
A fam�lia deve, por sua vez, permitir o acesso das autoridades sanit�rias ao im�vel, em caso de eventual fiscaliza��o.
Ficam ainda impedidos de apreender ou destruir o material que estiver exclusivamente na resid�ncia dos autores da a��o, at� o julgamento do m�rito da liminar.
A fam�lia deve, por sua vez, permitir o acesso das autoridades sanit�rias ao im�vel, em caso de eventual fiscaliza��o.
