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Estado de Minas DANOS MORAIS

Homem preso indevidamente ser� indenizado em R$35 mil

Ele era r�u em um processo de execu��o de alimentos que tinha sido extinto, mas o mandado de pris�o n�o foi recolhido


02/03/2021 19:49 - atualizado 02/03/2021 20:27

O homem ficou sete dias na prisão(foto: Marcelo Albert/TJMG Divulgação)
O homem ficou sete dias na pris�o (foto: Marcelo Albert/TJMG Divulga��o)
Um morador de Belo Horizonte que foi preso ilegalmente em junho de 2016 teve sua indeniza��o por danos morais aumentada de R$ 10 mil para R$ 35 mil. O valor dever� ser pago pelo Estado de Minas Gerais.
 

A pris�o ocorreu porque ele era r�u em um processo de execu��o de alimentos que foi extinto em 2012, sem decis�o do m�rito, j� que as partes deixaram de promover os atos necess�rios para o seu andamento regular. O mandado de pris�o referente a esse processo, no entanto, n�o foi recolhido.

O estado e o acusado recorreram da decis�o de primeira inst�ncia e a 4ª C�mara C�vel do Tribunal de Justi�a de Minas Gerais (TJMG) atendeu ao pedido do homem, determinando o aumento da indeniza��o. A decis�o dos desembargadores n�o foi un�nime.

Alega��es e decis�es


O estado alegou que o TJMG e o Superior Tribunal de Justi�a, em situa��es semelhantes, estabeleciam valores bem menores que o determinado pela 4ª Vara da Fazenda P�blica Estadual e Autarquias da Comarca de Belo Horizonte. 

O homem, por sua vez, argumentou que a quantia deveria ser maior, j� que ele sofreu humilha��o p�blica. Segundo a defesa, o acusado foi preso diante de quase uma centena de pessoas quando foi retirar uma certid�o na Unidade de Atendimento Integrado, do Shopping Norte.

Al�m disso, depois de ficar na cadeia por quase sete dias, ele teve de deixar o pres�dio em S�o Joaquim de Bicas no in�cio da madrugada e ir a p� por quil�metros at� chegar a sua casa na regi�o de Venda Nova, em Belo Horizonte.

A relatora dos dois pedidos, desembargadora Ana Paula Caixeta, avaliou que o pr�prio governo estadual reconheceu sua responsabilidade pela pris�o indevida e solicitou apenas a redu��o da indeniza��o.

Para a magistrada, ficaram evidentes o ato il�cito do poder p�blico e os danos morais. Segundo ela, a pris�o ilegal provoca abalo ps�quico e emocional, "especialmente quando consideradas as condi��es em que, infelizmente, se encontram as unidades prisionais brasileiras".

Quanto � indeniza��o, a relatora avaliou que o valor para a repara��o dos preju�zos morais poderia ser maior, levando em conta as circunst�ncias do caso.

J� os desembargadores Renato Dresch e Moreira Diniz votaram pela quantia estipulada em primeira inst�ncia, de R$ 10 mil. Prevaleceu, no entanto, a indeniza��o de R$ 35 mil, proposta pela relatora, que foi seguida pelos desembargadores Kildare Carvalho e D�rcio Lopardi Mendes.

*Estagi�ria sob supervis�o do subeditor Eduardo Oliveira 


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