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Estado de Minas DANOS MATERIAIS

Pai e filho s�o indenizados por n�o receber s�men de boi comprado em leil�o

Indeniza��o por dano material chega a R$ 336 mil e refere-se a um lote de s�men, adquirido em 2014, que n�o foi entregue pelo fornecedor


05/03/2021 15:50 - atualizado 05/03/2021 17:00

A compra dos lotes de sêmen de boi da raça senepol foi realizada em 2014(foto: Reprodução/Pixabay)
A compra dos lotes de s�men de boi da ra�a senepol foi realizada em 2014 (foto: Reprodu��o/Pixabay)
Pai e filho ser�o indenizados em R$ 336 mil por danos materiais, ap�s n�o receberem um dos quatro lotes de s�men de boi que compraram em um leil�o, em 22 de mar�o de 2014. Os dois fornecedores ter�o, ainda, de devolver o valor atualizado do lote que n�o foi entregue. A decis�o foi proferida pelo juiz Lu�s Eus�bio Camuci, da 5ª Vara C�vel de Uberl�ndia.

De acordo com os compradores, os vendedores informaram que o quarto lote n�o estava dispon�vel depois de um m�s de terem recebido as outras tr�s remessas. Como forma de “corrigir”, tentaram oferecer duas doses de um outro boi, mas a proposta foi recusada.
 
Na defesa, os r�us alegaram que adquiriram e pagaram por mais de 1 mil doses de s�men, incluindo as doses raras compradas por pai e filho. Por�m, ao chegar aos botij�es de armazenamento, a dose arrematada no leil�o n�o estava l�.

Segundo o juiz, o fato ocorrido � um risco da pr�pria atividade dos r�us e que isso n�o � responsabilidade dos compradores. Citou o artigo 186 do C�digo Civil, onde diz que “aquele que, por a��o ou omiss�o volunt�ria, neglig�ncia ou imprud�ncia, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato il�cito."

A respeito da proposta oferecida, informou que os homens n�o tinham a obriga��o de aceitar, mesmo se o outro produto custasse mais caro.

O juiz considerou que os r�us n�o entregaram o produto faltante e, diante da recusa da proposta, tornaram-se inadimplentes e agiram ao contr�rio do que o contrato dizia.

Sobre uma poss�vel indeniza��o por dano moral, o magistrado disse ainda que n�o h� comprova��o por parte do pai e filho de que eles tenham sofrido emocionalmente em decorr�ncia da situa��o, "ou seja, que fosse capaz de afetar o seu equil�brio ou integridade emocional, a sua integridade intelectual ou f�sica, a sua reputa��o, a sua imagem ou o seu amor pr�prio, circunst�ncias que, a� sim, poderiam dar origem ao dano moral suscitado".


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