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Estado de Minas NOROESTE DE MINAS

Copasa � condenada a pagar multa por cobran�as excessivas, em Paracatu

Ap�s a troca de um hidr�metro, as contas de �gua da cliente passaram a ter valores 'alt�ssimos'


09/03/2021 16:26 - atualizado 09/03/2021 17:32

Cobranças excessivas foram causadas por um hidrômetro com defeito (foto: Gladyston Rodrigues/EM/D.A Press)
Cobran�as excessivas foram causadas por um hidr�metro com defeito (foto: Gladyston Rodrigues/EM/D.A Press)
A Companhia de Saneamento de Minas Gerais (Copasa) foi condenada a pagar R$ 5 mil por danos morais a uma cliente da cidade de Paracatu, cerca de 493km de Belo Horizonte. A decis�o foi proferida na 2ª Vara C�vel de Paracatu, ap�s a mulher entrar com um processo judicial contra a empresa pelas cobran�as excessivas nas contas de �gua.
 
Segundo a cliente, a companhia informou que trocaria o hidr�metro de sua casa em novembro de 2017 e, ap�s a mudan�a, as contas passaram a ser cobradas em um valor muito mais alto que antes. Ela continuou pagando para evitar que o fornecimento fosse interrompido.
 
De acordo com o processo, na fatura de novembro de 2018 foi cobrado o valor de R$ 691,53, e a cliente registrou uma reclama��o, exigindo que o hidr�metro fosse inspecionado. A empresa negou o pedido e disse que o valor deveria ser por causa de um vazamento.
 
Em seguida, a mulher chamou um bombeiro hidr�ulico, que constatou funcionamento normal na rede e sugeriu que ela pedisse uma nova troca do hidr�metro. Com a substitui��o, as contas baixaram, e a cliente tentou extrajudicialmente uma revis�o de valores anteriores, ‘alt�ssimos’, segundo ela. N�o teve sucesso.
 
Ela decidiu, ent�o, processar a Copasa, alegando que o defeito no segundo hidr�metro instalado teria levado aos altos valores nas contas.

Hist�rico


Ela mostrou as faturas de abril a agosto de 2018, nais quais constavam o consumo variando entre 21 a 40 metros c�bicos. Com a segunda substitui��o do aparelho, as refer�ncias passaram a ser de 12 a 19 metros c�bicos.
 
O juiz observou o hist�rico e determinou que as cobran�as relativas ao consumo no per�odo de abril a agosto de 2018 sejam calculadas conforme a m�dia de consumo de 12 meses, a partir de outubro de 2018, quando foi realizada a segunda troca do hidr�metro, sem imposi��o de juros ou multa nos valores.

Al�m da multa por danos morais, de R$ 5 mil.
 
*Estagi�ria sob supervis�o da subeditora Kelen Cristina


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